Podemos pedir-lhe que apresente um documento que comprove o motivo da transferência monetária. Isto faz parte do processo de verificação que garante que cumprimos os regulamentos de combate ao branqueamento de capitais
Aceitamos os seguintes documentos como “comprovativo do motivo” de uma transferência monetária:
- Certificados de investimento, notas de contrato ou extratos
- Contratos de empréstimo ou extratos
- Documentos fiscais
- Uma carta assinada por um solicitador ou contabilista autorizado
- Um contrato de compra de imóvel
- Um contrato de venda de bens
- Fatura de compra de bens
Se não estiver disponível nenhum dos documentos acima referidos, será considerado qualquer outro documento fiável que comprove o motivo da transferência.
Quando enviar um documento comprovativo do motivo, certifique-se de que este inclui:
- O seu nome completo
- A data
- O montante total (que inclui o montante de dinheiro que pretende enviar)
Isto é um guia dos documentos que aceitamos e não uma lista completa.