HiFX Australia Pty Ltd
Este Target Market Determination (TMD) foi emitido em 24 de março de 2023 por:
Nome do titular da licença | HiFX Australia Pty Ltd |
Nome da empresa | Xe Australia |
ACN | 105 106 045 |
Licença AFS | 240917 |
Neste documento, a utilização das palavras “nós”, “nosso” e/ou “nos” refere-se à HiFX Australia, que atua comercialmente como Xe Australia.
Determinação do mercado-alvo da Xe Australia
Conteúdo
Este Target Market Determination (TMD) é um documento publicamente disponível exigido pela secção 994B da Corporations Act 2001 (Cth). O documento estabelece o mercado-alvo do produto, as condições de distribuição, as circunstâncias em que o TMD precisa de ser revisto e quaisquer obrigações de comunicação. Este TMD faz parte da estrutura de design e distribuição da HiFX Australia Pty Ltd, que atua comercialmente com os nomes Xe Australia (Xe Au).
Este documento não é uma Declaração de Divulgação do Produto (PDS) ou uma Declaração Suplementar de Divulgação do Produto (SPDS) e não se destina a fornecer aconselhamento financeiro relativamente ao produto. Os clientes devem consultar os Termos e Condições, a PDS e/ou SPDS do produto e o Guia de Serviços Financeiros (FSG), que descrevem os termos e condições relevantes e os riscos do produto, ao tomar uma decisão sobre este produto. Deve obter aconselhamento jurídico ou financeiro se não tiver a certeza do produto.
Este TMD fornece aos clientes da Xe Au informações sobre:
- a que clientes este produto é adequado (mercado-alvo) e a que clientes este produto não é adequado;
- a quaisquer condições de distribuição e restrições à distribuição deste produto; e
- ao período de revisão e aos eventos ou circunstâncias que podem acionar uma revisão.
Esta TMD descreve os clientes do mercado-alvo da Xe Au, mas não tem em conta as necessidades pessoais, os objetivos ou a situação financeira do cliente. Os clientes devem obter o seu próprio aconselhamento a este respeito.
Produto: | Contratos de câmbio a prazo (FEC) |
Emissor do produto: | Xe Au |
Data de efetivação: | 24 de março de 2023 |
Data da primeira revisão: | 24 de março de 2024 |
Período de revisão: | Anualmente |
1. Emissor
O emitente deste TMD e do produto financeiro nele contido é a Xe Au. O número de registo ACN da XE AU é 105 106 045 e o seu número AFSL é 240917.
2. Descrição do produto
As principais caraterísticas são as seguintes:
(a) um FEC é um acordo para trocar um montante fixo de uma moeda por outra, numa data futura especificada, a uma taxa de câmbio fixa.
(b) A Xe Au fornece FECs a clientes retalhistas australianos quando a data-valor (uma data pré-determinada aceitável para as duas partes do contrato) é superior a dois dias úteis após a data em que a transação foi celebrada.
(c) o objetivo do produto é, para efeitos de gestão do risco, proteger (ou salvaguardar) de movimentos cambiais adversos.
Os FECs atingem a maturidade numa data-valor, e essa data-valor é mais de dois dias úteis após a data em que a transação foi registada. Os FECs são contratos entregáveis e envolverão uma obrigação de dar ou receber a entrega da moeda na data-valor. As condições de entrega são acordadas no início de cada FEC. As caraterísticas adicionais dos FECs são apresentadas abaixo:
(d) produtos financeiros de venda livre emitidos pela Xe Au. Não são negociados em bolsa;
(e) facilitam a troca de moedas e resultam em pagamentos físicos na data de entrega. Os clientes enviam à Xe Au a moeda vendida e a Xe Au envia-lhes a moeda comprada;
(f) permitem que os clientes se protejam de flutuações adversas da taxa de câmbio ao oferecer segurança cambial; e
(g) Quando é acordado um FEC, pode ser pedido aos clientes que paguem um montante de pagamento parcial inicial, designado por margem inicial e, se solicitado, qualquer valor de cobertura adicional posterior, ou seja, montantes de reembolso.
3. Data de emissão
24 de março de 2023
4. Mercado-alvo
O mercado-alvo deste produto são os clientes que pretendem proteger-se (ou salvaguardar-se) de movimentos cambiais adversos e que podem pagar um montante de cobertura à Xe Au sem dificuldades. Os clientes da Xe Au incluem uma combinação de indivíduos, empresas privadas, fundos fiduciários, empresários em nome individual, empresas públicas e parcerias.
As variáveis envolvidas na negociação dos FECs, específicas de cada cliente, são
- as moedas trocadas (clientes que vendem uma moeda(Moeda Vendida) para comprar outra moeda(Moeda Comprada));
- o montante dessas divisas;
- a margem exigida pelo Xe Au;
- a taxa de câmbio, ou seja, a taxa à qual essas moedas são trocadas; e
- a data-valor das FEC (mais de dois dias úteis a contar da data em que a transação foi efetuada).
Estes clientes são suscetíveis de ter os seguintes objetivos, necessidades e situação financeira e devem satisfazer os critérios de elegibilidade e de avaliação para este produto, tal como a seguir indicado.
4.1 Objetivos e necessidades dos clientes
Este produto é desenhado para indivíduos ou entidades que procuram proteger-se do risco dos movimentos futuros do mercado cambial, mitigando a incerteza da flutuação das taxas de câmbio ao fixar uma taxa de câmbio no início da transação.
Por exemplo: O indivíduo A, localizado na Austrália, tem de pagar uma fatura em USD que vence nos próximos 90 dias. O Indivíduo A celebra um FEC com a Xe Au para vender AUD e comprar USD a uma taxa de câmbio acordada a ser liquidada numa data indicada, sendo a Data Valor.
4.2 Situação financeira dos clientes
Este produto destina-se a pessoas singulares ou coletivas que, tendo em conta a sua situação financeira:
- podem pagar um valor de cobertura inicial à Xe Au de acordo com a política de cobertura da Xe Au e outras taxas e encargos sem dificuldades - isto é normalmente uma percentagem do montante total da moeda que pretendem vender. No caso dos FECs com data-valor superior a dois dias úteis a partir da data do contrato, a cobertura inicial a pagar de imediato é geralmente cerca de 10% do valor nominal do contrato;
- estão em condições de pagar a cobertura inicial imediatamente após o acordo sobre o FEC. Se a cobertura inicial exigida não for recebida, o contrato do cliente pode ser encerrado (ou seja, cancelado), e o cliente será responsável por qualquer perda decorrente do encerramento (ou seja, cancelamento);
- estão preparados para aceitar flutuações cambiais, que podem causar alterações na avaliação a preços de mercado do contrato, resultando numa perda potencial se o contrato tiver de ser encerrado às taxas de mercado por qualquer motivo;
- estão preparados para aceitar flutuações cambiais, o que pode resultar na Xe Au pedir a realização de pagamentos adicionais de cobertura, ou seja, um reforço de cobertura;
- estão preparados para pagar o saldo em dívida (liquidação) da moeda vendida (assim que a cobertura inicial e qualquer pagamento posterior de cobertura, se algum, tenham sido tomados em conta) o mais tardar no horário bancário do dia útil anterior à data-valor (do FEC específico);
- aceitam a responsabilidade por implicações fiscais das atividades; e
- aceita as caraterísticas, vantagens, benefícios e riscos do produto, tal como a seguir se indica, e tem a possibilidade e a capacidade de obter aconselhamento jurídico e financeiro, se necessário.
4.3 Transações cambiais a prazo
Descrição das caraterísticas, vantagens, benefícios e riscos das transações FEC:
Caraterísticas | Vantagens | Benefícios | Riscos |
Um acordo para trocar uma moeda por outra com uma data-valor de mais de dois dias úteis, mas a uma taxa de câmbio fixa e acordada com base nas taxas de mercado em vigor. | Os clientes têm a tranquilidade de saber imediatamente que taxa de câmbio acordaram e fixaram para um momento futuro. |
Ao comprometerem-se com uma taxa de câmbio acordada no presente, os clientes reduzem o risco de movimentos cambiais adversos no futuro. Um FEC proporciona aos clientes a certeza do fluxo de caixa através da fixação de uma taxa de câmbio. |
Uma vez fixada a taxa de câmbio, o cliente fica bloqueado nessa taxa e não poderá aproveitar movimentos favoráveis subsequentes da taxa de câmbio, caso ocorram. Por outro lado, o cliente estará protegido de movimentos adversos. |
Taxas de câmbio competitivas calculadas pela equipa de negociação experiente da Xe Au. | Acesso a preços em tempo real. | Transparência total que permite aos clientes comparar a Bolsa da Xe Au. | Risco de ser oferecida uma taxa de câmbio melhor noutro local. |
Os FECs podem ser fixados e garantidos através de um pagamento adiantado (chamado de margem inicial) à Xe Au quando concordar com a transação. | Mediante um pagamento adiantado, os clientes podem reservar uma taxa de câmbio, sabendo que esta não vai mudar. | Tranquilidade de saber que os clientes estão protegidos contra movimentos adversos futuros na taxa de câmbio. | Risco de encerramento se a margem não for paga. Para um FEC, os clientes pagam normalmente um montante de cobertura inicial e outros montantes de valores de cobertura adicionais. Se não pagar a cobertura necessária dentro do prazo estabelecido, o FEC do cliente pode ser encerrado, e este continuará a ser responsável pelo pagamento de qualquer diferença. |
Os pagamentos dos clientes à Xe Au e da Xe Au aos clientes são efetuados por transferências bancárias eletrónicas. | Garantia de que os dados dos clientes estão seguros e protegidos. | Não tem de lidar com grandes quantidades de dinheiro ou preocupar-se com o facto de as letras comerciais se perderem no correio. |
Os bancos que enviam o seu dinheiro para a Xe Au ou os bancos que enviam dinheiro para os clientes podem ocasionalmente deparar-se com dificuldades administrativas e tecnológicas. Podemos ser obrigados a bloquear ou atrasar pagamentos se a Xe Au suspeitar que uma conta está a ser utilizada para branqueamento de capitais, atividades de financiamento do terrorismo ou outros crimes financeiros. |
A taxa de câmbio é acordada por telefone com um membro experiente da equipa de negociação da Xe Au, online ou solicitada por e-mail. Pouco depois, é-lhe enviada uma nota de confirmação. | É muito claro e transparente quanto dinheiro deve ser pago pelos clientes e quando. | Certeza do fluxo de dinheiro através da fixação de uma taxa de câmbio. | Risco de erro nos pormenores. É fundamental que ambas as partes acordem claramente que moeda pretendem vender, que moeda pretendem comprar, a que taxa de câmbio, até que data-valor e, por último, os montantes envolvidos. |
Os clientes podem candidatar-se a uma facilidade de crédito, que pode oferecer algum alívio dos requisitos de margem inicial e de valores de cobertura adicionais aquando da reserva de FECs. | Os clientes podem entrar nos FECs sem terem de pagar em dinheiro. | O cliente pode obter certeza na taxa de câmbio sem ter de fornecer o mesmo nível de pagamentos de cobertura. | Os clientes têm de se candidatar ao crédito, e o processo de candidatura pode exigir uma avaliação aprofundada das circunstâncias do cliente e demorar algum tempo a concluir, ou pode ser rejeitado. |
4.4 Elegibilidade dos clientes
Os critérios de elegibilidade deste produto incluem que os indivíduos e as entidades têm de:
(a) aceitar a oferta na Austrália ou na Nova Zelândia;
(b) ser um investidor grossista na Nova Zelândia;
(c) receber e ler a FDS e/ou a FDSP;
(d) aceitar os principais riscos estabelecidos na PDS e/ou na SPDS, nomeadamente no que se refere à volatilidade do mercado, ao custo de oportunidade, ao risco de contraparte em Xe Au, aos riscos do mercado OTC, às perturbações do mercado, à derrapagem, aos riscos dos serviços em linha, ao risco de conflitos e ao risco dos sistemas;
(e) ter recebido e lido os Termos e Condições e assinado um formulário de candidatura ou aceitado os Termos e Condições;
(f) concluir com êxito todos os processos "Know-Your-Customer" em conformidade com as leis de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
(g) ter pago a margem inicial (se necessário) e satisfeito os requisitos dos critérios de crédito da Xe Au para os mesmos, sem dificuldades financeiras desnecessárias; e
(h) aceitar a exposição ao risco de crédito da Xe Au.
O produto não foi concebido para indivíduos e entidades que:
(a) não cumprem os critérios de adequação financeira acima referidos;
(b) pretendam efetuar transações ou investimentos em moedas estrangeiras para fins especulativos;
(c) exigem que a transação seja liquidada imediatamente;
(d) não aceitem os riscos associados aos FECs acima referidos;
(e) não estejam familiarizados com as transações em moeda estrangeira ou em divisas;
(f) são clientes retalhistas estabelecidos na Nova Zelândia;
(g) não consigam pagar a taxa de câmbio acordada, a cobertura inicial e quaisquer taxas sem dificuldades; e/ou
(h) não possam ou não sejam suscetíveis de poder pagar os futuros valores de cobertura adicionais sem dificuldades.
Este produto é coerente com os objetivos prováveis, a situação financeira e as necessidades da classe de clientes no mercado-alvo. Isto baseia-se numa análise dos principais termos, características e atributos do produto e na constatação de que estes são coerentes com a classe de clientes identificada.
O cliente tem de trocar uma moeda (moeda vendida) por outra moeda (moeda comprada), a uma taxa de câmbio acordada numa data (data do contrato) para entrega numa data pré-determinada (data-valor) em que a data-valor é superior a dois dias úteis após a data em que a transação foi efetuada, pagar a cobertura e aceitar os riscos deste produto. Isto permite ao cliente evitar o risco e a incerteza associados a movimentos adversos da taxa de câmbio.
A Xe Au não incentiva os clientes a utilizarem este produto se os atributos-chave acima referidos não estiverem de acordo com os seus objetivos, requisitos e circunstâncias pessoais.
5. Condições de distribuição
Este produto será distribuído:
- aos clientes com contas Xe Au existentes, que satisfaçam este TMD;
- através do site da Xe Au;
- através das equipas de vendas e de revendedores da Xe Au, por e-mail e/ou telefone; e
- através das filiais da Xe Au.
Este produto só deve ser distribuído nas seguintes condições:
- a indivíduos e entidades que satisfaçam as condições de elegibilidade do cliente acima referidas;
- através dos canais de distribuição aprovados pela Xe Au;
- em caso de dúvidas ou preocupações dos consumidores, se estas tiverem sido respondidas por um representante autorizado da Xe Au;
- quando os requerentes são elegíveis de acordo com a candidatura ou aceitação que foi aprovada por escrito pela Xe Au e que cumpre as leis relevantes;
- por representantes autorizados da Xe Au, incluindo os representantes autorizados da empresa, caso tenham recebido formação e acreditação relevante (se necessário) e tenham cumprido as revisões anuais de conformidade.
Foi determinado que as condições e restrições de distribuição tornarão provável que os clientes que compram o produto pertençam à classe de clientes para a qual foi concebido. Isto deve-se ao facto de:
- A Xe Au impedirá, de forma sistemática, que qualquer pessoa que abra diretamente uma conta Xe Au e não se enquadre no mercado-alvo aceda ao produto FEC emitido pela Xe Au. A Xe Au terá controlos para garantir que os clientes que se candidatam cumprem os requisitos de elegibilidade; e
- monitorizará e supervisionará a adequação dos clientes e dos processos de integração.
6. Fatores que justificam a revisão
Os fatores que acionam a revisão são eventos e circunstâncias que sugerem razoavelmente que o TMD já não é adequado. Isto pode incluir:
(a) receção de uma ordem de Poder de Intervenção de Produto da ASIC ou comunicação significativa de um regulador exigindo que a Xe Au cesse a distribuição deste produto;
(b) receção de um número significativo de queixas de requerentes que adquiriram este produto, o que sugere que o TMD já não é adequado;
(c) a ocorrência de um negócio significativo fora do TMD que possa razoavelmente sugerir que este TMD já não é adequado;
(d) alteração material das principais caraterísticas do produto, objetivos de investimento, termos e condições que possam sugerir razoavelmente que este TMD já não é adequado;
(e) qualquer mau desempenho significativo ou contínuo do produto, ou risco de a opção de investimento não ser suscetível de atingir o objetivo de investimento durante o período mínimo de investimento estimado, sugerindo razoavelmente que este TMD já não é adequado;
(f) um montante significativo de valores de cobertura;
(g) reclamações discretas materiais, determinações da AFCA ou litígios relacionados com o produto;
(h) acontecimentos externos, como cobertura negativa dos meios de comunicação ou atenção regulamentar; e
(i) alterações significativas nos acionadores de revisão que abrangem questões como:
-
-
- incoerência do produto com as necessidades, objetivos ou situação financeira prováveis do mercado-alvo;
- falhas no design ou implementação do produto;
- incoerência da distribuição com o TMD;
- feedback recebido, nomeadamente através de fóruns da indústria; e
- danos potenciais ou efetivos para os consumidores;
-
(j) a natureza e o número de queixas dos consumidores que indicam que os riscos dos contratos FEC não são bem compreendidos;
(k) se se verificar que o mercado-alvo e os atributos do produto descritos neste DTM incluem informações materialmente incorretas ou enganosas que sugerem razoavelmente que este DTM já não é adequado; e
(l) se tiverem entrado em vigor alterações à legislação que tenham um impacto significativo na conceção ou distribuição do produto e que sugiram razoavelmente que esta DTM já não é adequada.
7. Períodos de revisão
Para garantir que o TMD continua a ser adequado ao produto, a Xe Au procederá à revisão do TMD:
(a) periodicamente, e pelo menos anualmente, a partir da revisão inicial;
(b) em resposta à ativação de acionadores de revisão; ou
(c) quando outros acontecimentos ou circunstâncias sugerirem, de forma razoável, que o TMD, na sua forma atual, já não é adequado.
A Xe Au integrará o processo de revisão nas disposições de governação do produto, e serão criados controlos para garantir a realização de revisões significativas. Os possíveis resultados do processo de revisão incluem:
(a) nenhuma alteração à forma como o produto é distribuído;
(b) alterar o design do produto, o mercado-alvo ou a distribuição; ou
(c) cessar a distribuição do produto.
Se a Xe Au tomar conhecimento de informações que sugiram razoavelmente que o TMD já não é apropriado (por exemplo, foi ativado um acionador de revisão), a Xe Au interromperá a emissão do produto e instruirá os representantes autorizados a interromper a distribuição até que a Xe Au tenha revisto o TMD e o produto.
8. Requisitos de comunicação
As reclamações e o feedback geral sobre um produto financeiro são um indicador útil para saber se o TMD continua a ser adequado. Quando a Xe Au envolve os colaboradores, os contratantes e os representantes autorizados para distribuir os produtos, esta exige que o representante autorizado forneça prontamente à Xe Au qualquer informação sobre reclamações e feedback de produtos que receba.
A Xe Au exige que os representantes autorizados, após serem nomeados, forneçam as seguintes informações:
(a) reclamações ao abrigo do ASIC RG 271 e todas as informações relacionadas;
(b) negócios significativos fora do mercado-alvo; e
(c) feedback geral sobre o produto e o seu desempenho.
O seguinte é um exemplo do tipo de informação que tem de ser fornecida à Xe Au pelo representante autorizado que participa na distribuição deste produto:
Tipo de informação | Descrição das informações | Período de referência |
Queixas |
|
Assim que a reclamação for recebida pelo distribuidor/trimestralmente. |
Negócios fora do mercado-alvo | Se um representante autorizado tratar da aquisição do produto, esse tem de confirmar no formulário de candidatura do produto:
|
No momento da apresentação do pedido de produto. |
Transações significativas fora do mercado-alvo |
|
Logo que possível e, em qualquer caso, no prazo de 10 dias úteis após ter tomado conhecimento. |
9. Manutenção de registos
A Xe Au manterá registos das medidas razoáveis que tomou para garantir que este produto é vendido de uma forma coerente com este TMD.
A Xe Au também manterá registos completos e precisos das suas decisões, e das razões por detrás dessas decisões sobre:
(a) todos os TMD para este produto;
(b) identificar e monitorizar os acionadores de revisão;
(c) definir períodos de revisão; e
(d) os assuntos documentados neste TMD.
Os registos relevantes serão conservados pela Xe Au durante sete (7) anos.