Estas condições são aplicáveis a partir de 21 de maio de 2025.
1 Definições
1.1 No presente Acordo, as palavras seguintes têm os seguintes significados:
| Termos e condições | significa os termos e condições da Nova Zelândia celebrados entre si e a Xe que regem a sua utilização dos serviços de câmbio da Xe. |
2 O presente acordo
2.1 Estes Termos da Conta Multimoeda (o “Acordo”) regem o uso da conta multimoeda (a “Conta Multimoeda” ou “MCA”) para empresas, oferecida pela HiFX Limited, operando sob o nome comercial Xe (“Xe”).
2.2 No presente Acordo, "você" e "seu" referem-se a si, e "nós", "nos" e "nosso" referem-se à Xe. Para utilizar a MCA, tem de aceitar todos os termos do presente Acordo.
2.3 O presente Acordo é complementar e deve ser lido em conjunto com os Termos e Condições. Em caso de incoerência entre o presente Acordo e os Termos e Condições, prevalecerá o presente Acordo. Os termos em maiúsculas não definidos no presente Acordo têm o mesmo significado que nos Termos e Condições.
2.4 Estes documentos contêm obrigações legais para si e para nós, pelo que deve lê-los cuidadosamente para se certificar de que os compreende. Se tiver alguma dúvida, contacte-nos em help@support.xe.com ou através do número 0800 932 664 ou +64 9 306 3700.
2.5 Pode solicitar uma cópia do presente Acordo em qualquer altura, telefonando ou enviando uma mensagem de correio eletrónico para help@support.xe.com ou para 0800 932 664 ou +64 9 306 3700.
3 O nosso serviço MCA
3.1 Pode carregar Fundos MCA a partir de uma conta em seu nome ("Fundos") para os utilizar para efetuar pagamentos.
3.2 Se solicitar a funcionalidade MCA, avaliaremos a adequação de um serviço MCA à sua empresa. Deve estar a utilizar o MCA para fins profissionais e ter uma necessidade legítima de o utilizar.
3.3 Pode deter Fundos em quaisquer moedas por nós aceites. Podemos alterá-las em qualquer altura, mas normalmente avisamo-lo com dois meses de antecedência antes de retirarmos uma moeda. Reconhece que aceita quaisquer riscos relacionados com a detenção de saldos em várias moedas e que as taxas de câmbio podem flutuar. Concorda em não utilizar os Fundos para transacções especulativas.
3.4 Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.7, Pode resgatar os Fundos em qualquer altura, dando-nos uma instrução de pagamento, tal como definido na cláusula 6. Caso contrário, os Fundos detidos não expiram, exceto quando a sua conta é encerrada.
3.5 Não pagamos juros sobre quaisquer Fundos MCA e o cliente reconhece que não receberá juros sobre quaisquer dos seus Fundos detidos por nós. Nós reteremos os juros que nos forem pagos relativamente aos seus Fundos (incluindo dinheiro detido por nós em trust, se aplicável) e você renuncia a todos os direitos de receber juros.
3.6 Podemos impor limites ao montante máximo de Fundos que podem ser detidos em qualquer altura e, na medida em que sejam impostos limites, comunicá-los-emos ao cliente. Quaisquer fundos detidos para além dos limites impostos ser-lhe-ão devolvidos.
3.7 Podemos impor limites temporais ao período máximo de tempo que pode deter como Fundos MCA e, na medida em que sejam impostos quaisquer limites temporais, comunicá-los-emos a si. Quaisquer fundos detidos para além desses prazos ser-lhe-ão devolvidos ou entregues à autoridade relevante, caso os fundos sejam considerados não reclamados.
3.8 O MCA não é um produto bancário ou uma conta bancária e não pode ser utilizado por si como uma conta bancária. Os fundos são retidos em seu nome no seu MCA, aguardando instruções de pagamento subsequentes. Não é estabelecida qualquer relação credor-depositário entre si e nós, e os fundos detidos no seu MCA representam um crédito não garantido contra nós.
4 Informações sobre a Conta Multimoeda
4.1 Enviar-lhe-emos um e-mail sempre que houver um pagamento a entrar ou a sair do seu MCA, confirmando a referência, o montante do pagamento na moeda utilizada e qualquer conversão de moeda, quaisquer encargos e a data em que o pagamento foi recebido ou efectuado.
4.2 Estas informações também estão disponíveis gratuitamente, bastando aceder ao nosso sítio Web https://www.xe.com/ ("SítioWeb") e selecionar a MCA. Se decidir desativar as notificações por correio eletrónico, é da sua responsabilidade verificá-las regularmente e imprimir ou guardar uma cópia destas informações para seu registo. Se detetar quaisquer erros ou transacções não autorizadas, contacte-nos imediatamente utilizando os dados de contacto abaixo indicados.
4.3 Podemos cobrar uma taxa por uma Transferência ou Pagamento e, quando o fizermos, esta será claramente comunicada a si antes de concluir uma transação.
5 Fundos de carregamento
5.1 Pode deter várias moedas, desde que consideremos, a nosso exclusivo critério, que existe uma necessidade comercial razoável para várias moedas.
5.2 Para carregar o seu MCA, os fundos podem ser enviados eletronicamente na mesma moeda que escolheu para a sua conta, pagando a partir de uma conta bancária ou de outro MCA em seu nome.
5.3 Se pretender efetuar o pagamento a partir de uma conta bancária ou de outro MCA em nome de outra pessoa, poderemos exigir provas de que tem direito aos fundos.
5.4 Assim que recebermos os fundos, actualizaremos o saldo do seu MCA.
5.5 Não aceitamos dinheiro, cheques ou outras formas de carregamento de fundos. Se os seus fundos forem rejeitados, não seremos responsáveis por quaisquer custos em que possa incorrer. Poderemos também solicitar-lhe que comprove a propriedade de quaisquer Fundos antes de lhos devolver.
5.6 Podemos, segundo o nosso critério exclusivo, recusar efetuar uma Transferência ou um Pagamento ou prestar um Serviço em qualquer altura, sem fornecer qualquer motivo. Sem limitação, os exemplos de quando podemos recusar efetuar um Pagamento ou Transferência ou fornecer um Serviço incluem quando somos obrigados a fazê-lo ao abrigo das Leis AML e CTF ou conforme descrito na cláusula 7.5 (Determinadas Jurisdições de Alto Risco ou Complexas) dos Termos e Condições. Não seremos responsáveis perante si por qualquer perda relacionada com qualquer Transferência, Pagamento ou Serviço que não tenhamos aceite ou concordado em fornecer.
6 Pagamentos a partir da Conta Multimoeda
6.1 Você ou um Utilizador Autorizado pode utilizar os procedimentos de segurança que lhe são fornecidos para nos pedir para efetuar uma transferência ou para nos dar instruções de pagamento através do nosso Website, verbalmente por telefone ou por correio eletrónico, se estivermos de acordo.
6.2 Pode pedir-nos que façamos um pagamento a partir do seu MCA, quer como um pagamento único imediato, quer como um pagamento de conversão automática, ou seja, quando nos dá instruções para converter fundos de uma moeda para outra e fazer um pagamento imediatamente após a emissão dos fundos (uma "Conversão Automática").
Transferências entre MCAs
6.3 Pode transferir fundos entre os seus MCAs, quer online, quer telefonando-nos (uma "Transferência").
6.4 Antes de confirmar uma Transferência imediata, indicar-lhe-emos o montante de Fundos que irá utilizar para comprar a moeda pretendida e a taxa de câmbio à vista Xe a ser aplicada (se relevante). Converteremos os Fundos à taxa de câmbio à vista Xe que oferecemos no momento em que processamos a sua instrução. Pode encontrar a taxa atual consultando o nosso Website ou telefonando-nos. No entanto, reconhece que as taxas de câmbio podem flutuar rapidamente e que pode ser aplicada uma taxa diferente a uma determinada Transferência.
Pagamentos do seu MCA
6.5 Pode resgatar Fundos dando-nos uma instrução para pagar outra conta em seu nome ou de outra pessoa. Deve incluir os dados do destinatário a quem pretende pagar (em particular, o número da sua conta, de que dependemos para efetuar o pagamento, o seu nome e endereço completos e o nome e endereço completos do banco destinatário), o montante e (se aplicável) as moedas que pretende trocar.
6.6 Pode resgatar pagando na mesma moeda que o seu MCA ou pagando numa moeda diferente. Se desejar pagar numa moeda diferente, a sua confirmação incluirá o seu acordo para efetuar uma transação à vista. Após a receção das suas instruções, especificaremos os detalhes da transação, incluindo:
(a) o montante da "Moeda de Venda" necessária, ou seja, a moeda que nos está a vender, que será debitada do seu MCA;
(b) o montante da "Moeda de Compra", ou seja, a moeda que nos está a comprar;
(c) A taxa de câmbio proposta;
(d) quaisquer taxas aplicáveis; e
(e) o destinatário a quem os fundos devem ser enviados.
6.7 Procederemos ao resgate dos Fundos debitando o montante relevante do seu MCA.
6.8 É da sua responsabilidade garantir que nos fornece dados exactos e completos. Confiamos apenas no número de conta que nos fornece e não verificaremos se o nome que nos fornece corresponde ao número de conta que nos forneceu.
7 Tempos de execução
7.1 Processamos transferências e pagamentos em dias úteis (um dia, que não seja sábado, domingo ou feriado, em que os bancos estejam abertos para negócios em Auckland ou, quando relevante, no país da moeda que está a trocar), desde que recebamos a sua instrução antes da nossa hora limite relevante; caso contrário, considerá-la-emos recebida no dia útil seguinte.
7.2 O momento em que "recebemos" as suas instruções depende do tipo de transferência ou pagamento que nos pediu para efetuar.
7.3 Pode ver o estado de um pagamento iniciando sessão no nosso sítio Web em https://www.xe.com/.
7.4 Pode cancelar uma instrução de Conversão Automática em qualquer altura, enviando-nos um aviso prévio de, pelo menos, 24 horas, que se aplicará a quaisquer fundos recebidos após essa data. Por outro lado, uma transação ou um pagamento não pode, em geral, ser retirado ou alterado depois de ter sido recebido.
8 Prestadores de serviços de pagamento
8.1 Pode autorizar os prestadores de serviços de pagamento regulamentados a dar-nos instruções em determinadas circunstâncias. Estes são:
(a) prestadores de serviços de iniciação de pagamentos para nos darem instruções para efetuar um pagamento a partir do seu MCA, ou
(b) fornecedores de serviços de informação sobre contas para lhes fornecer o seu histórico de transacções.
8.2 Deve também tomar as medidas previstas na cláusula 6 dos Termos e Condições para garantir que os seus procedimentos de segurança permanecem seguros. Para mais informações, contacte-nos.
9 Responsabilidade
9.1 Para além dos fundamentos estabelecidos nos Termos e Condições, não seremos responsáveis perante si relativamente a
(a) atrasos devidos à manutenção normal do nosso sítio Web;
(b) qualquer violação do presente Acordo por si;
(c) ato ou omissão de um mercado de comércio eletrónico, incluindo os resultantes da sua entrada no presente Acordo; e
(d) falha de um terceiro que envia fundos para a sua conta que não são recebidos por Xe devido a erro ou atividade fraudulenta.
9.2 Estas excepções não se aplicam se tivermos agido de forma fraudulenta, com negligência grave ou se a culpa for nossa e a lei não nos permitir excluir ou limitar a responsabilidade.
10 Duração e cessação do presente acordo
10.1 O presente Contrato permanecerá em vigor até ser rescindido por si ou por nós.
10.2 Salvo acordo em contrário por escrito da sua parte, pode rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem encargos, notificando-nos por escrito.
10.3 Podemos rescindir o presente Acordo e encerrar ou restringir o seu MCA em qualquer altura, mediante um aviso prévio de dois meses de calendário por escrito. Para além dos motivos estabelecidos nos Termos e Condições, também podemos rescindir este Acordo e encerrar imediatamente o seu MCA se tivermos motivos razoáveis para acreditar que
(a) violou grave ou repetidamente os termos do presente Acordo,
(b) já não é elegível para uma MCA, ou
(c) a sua MCA está a ser utilizada em violação de quaisquer leis ou regulamentos.
10.4 Se fecharmos ou restringirmos o seu MCA, concorda em fornecer-nos todas as informações de que necessitemos para o reativar. Se um MCA estiver inativo durante um longo período de tempo, ou seja, quatro meses sem pagamento ou transferência, podemos encerrar o MCA mediante notificação por escrito a si. Reservamo-nos o direito de não reativar o seu MCA em conformidade com o presente Acordo e com os nossos Termos e Condições.
10.5 Quando o cliente ou nós encerrarmos o seu MCA, deverá resgatar quaisquer Fundos que ainda se encontrem no seu MCA num prazo razoável, solicitando-nos que efectuemos um pagamento para outra conta em seu nome. Não cobramos pelo resgate, mas pode ser cobrada uma taxa pelo pagamento. Após este período, poderá não conseguir aceder ao seu MCA e terá de contactar o Serviço de Apoio ao Cliente para resgatar quaisquer Fundos remanescentes. Tem o direito de o fazer durante um período de 2 anos a contar da data de encerramento do seu MCA.
10.6 Se nos deve dinheiro, podemos deduzir o montante em dívida de qualquer saldo dos seus MCA sem aviso prévio.
11 Garantias e indemnizações
11.1 Concorda que as seguintes declarações são verdadeiras e exactas, e reconhece que podemos recusar seguir uma instrução ou encerrar o seu MCA caso não sejam verdadeiras e exactas:
(a) Tem mais de 18 anos de idade,
(b) Tem plenos poderes para celebrar o presente contrato e os serviços nele previstos;
(c) É o beneficiário efetivo do dinheiro que está a ser transferido;
(d) Não está a agir em nome de outra pessoa, a menos que nos informe que está a agir como tal:
(i) um sócio de uma sociedade de pessoas:
(ii) trustee de um trust; e
(e) Comunicará e remeterá às autoridades fiscais governamentais competentes quaisquer impostos ou direitos que possam ser aplicáveis.
11.2 Se atuar como administrador de um fundo fiduciário, o presente Acordo vincula-o na sua capacidade pessoal e na sua capacidade de administrador do fundo fiduciário.
11.3 Concorda em pagar-nos quaisquer custos (incluindo custos de encerramento), despesas ou taxas em que possamos razoavelmente incorrer como resultado do seu incumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo. Isto inclui quaisquer custos legais, numa base de advogado e cliente próprio, em que possamos incorrer para fazer valer os nossos direitos ou recuperar quaisquer montantes que nos deva. Concorda também em pagar-nos quaisquer taxas, custos, direitos e impostos validamente cobrados por terceiros em relação aos serviços que contrata, incluindo taxas cobradas pelo seu banco destinatário.
11.4 Se for um comerciante que recebe fundos de um mercado de comércio eletrónico ou através de um processador de pagamentos, reconhece que:
(a) o pagamento e a entrega dos fundos a nós são controlados exclusivamente por esse mercado ou processador de pagamentos e estão sujeitos aos seus termos e condições. Quaisquer problemas ou litígios relacionados com esse pagamento ou entrega devem ser resolvidos diretamente com o mercado ou o processador de pagamentos e não são da nossa responsabilidade; e
(b) não aceitamos responsabilidade por devoluções ou recolhas iniciadas por si ou por um mercado ou processador de pagamentos. É o único responsável pelas devoluções ou recolhas iniciadas por si ou por um mercado ou processador de pagamentos. Se um mercado ou processador de pagamentos debitar ou retirar fundos, você indemniza-nos relativamente a esses montantes, juntamente com quaisquer custos ou despesas incorridos por nós em relação ao tratamento dos pedidos de débito ou retirada. Reservamo-nos o direito de debitar o seu MCA ou de o faturar separadamente por esses montantes.
12 Os nossos contactos
12.1 A nossa sede social situa-se em Part Level 4, 2 Commerce Street, Auckland 1010, Nova Zelândia. Pode contactar-nos através de:
ligar para número 0800 932 664 ou +64 9 306 3700
(b) Enviando-nos uma mensagem de correio eletrónico para help@support.xe.com.
12.2 O presente Contrato e todos os outros documentos que lhe disponibilizamos estão escritos e disponíveis apenas em inglês e só comunicaremos consigo em inglês. Na medida em que o Acordo e quaisquer outros documentos sejam fornecidos em qualquer outra língua e haja um conflito com a versão em língua inglesa, a versão em língua inglesa prevalecerá.
13 Queixas e litígios
13.1 Se não estiver satisfeito com qualquer aspeto do nosso serviço, contacte-nos através de qualquer uma das formas indicadas na secção "Os nossos dados de contacto" acima.
13.2 Para mais informações sobre os nossos procedimentos internos de tratamento de queixas, consulte a nossa Política de Queixas, que pode ser consultada no nosso sítio Web. Em alternativa, pode pedir-nos que lhe enviemos uma cópia.
13.3 Se não formos capazes de resolver a sua reclamação no prazo de 40 dias e esta estiver relacionada com o seu MCA ou com os Nossos Serviços, pode remetê-la para a Financial Services Complaints Limited ("FSCL"), quer verbalmente, por correio eletrónico ou por escrito. Pode obter informações completas sobre como aceder ao regime FSCL e apresentar uma queixa no sítio Web do FSCL (www.fscl.org.nz) ou ligando para 0800 347257 ou +64 (0)4 472 3725. A resolução da sua reclamação pelo FSCL é gratuita.
13.4 Se não formos capazes de resolver a sua reclamação ou se o litígio não se enquadrar nas regras do FSCL e não tiver sido resolvido no prazo de 30 dias após a notificação do Gestor de Reclamações (ou num período acordado de outra forma entre nós), qualquer das partes pode optar por submeter o litígio a mediação, enviando uma notificação por escrito à outra parte, de acordo com e sujeito às Regras de Mediação do Centro de Resolução de Litígios da Nova Zelândia. Se o litígio não puder ser resolvido no prazo de 30 dias (ou num período acordado de outra forma entre nós) através de mediação, pode ser submetido a arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem do Centro de Resolução de Litígios da Nova Zelândia.
14 Língua
14.1 As Partes acordam que, na medida em que o presente Acordo seja redigido numa língua diferente do inglês, prevalecerão os termos da versão inglesa.
15 Direito aplicável
15.1 O presente Acordo deve ser interpretado em conformidade com a legislação da Nova Zelândia. Ambas as partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais da Nova Zelândia.
16 Divisibilidade
16.1 Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada ilegal ou inaplicável, essa disposição será limitada ao mínimo necessário para que o presente Acordo permaneça em pleno vigor e efeito.
17 Atribuição e renúncia
17.1 Não pode ceder este Acordo ou quaisquer direitos ao abrigo do mesmo, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da Xe.
17.2 Se não exercermos ou executarmos qualquer direito ou disposição do presente Acordo, tal não constituirá uma renúncia ao nosso direito de fazer valer o mesmo direito ou disposição numa data futura.