Termos e condições
- Definições
- Alterações aos nossos termos
- Língua e legislação aplicável
- Mercados financeiros
- Formação do contrato
- A sua responsabilidade para conosco
- A nossa responsabilidade para consigo
- Rescisão
- A nossa responsabilidade
- Circunstâncias fora do nosso controlo
- Ligação e enquadramento
- Confidencialidade
- As suas informações
- Pagamentos e regulamentação dos serviços de pagamento
- Geral:
Empresas do Reino Unido
Serviços de câmbio e serviços de pagamento V.7.1 07/2026
Os nossos serviços no Reino Unido são prestados pela HiFX Europe Limited (comercializada como “Xe” ou “Xe.com”), autorizada pela Financial Conduct Authority sob o número de referência 462444 do Payment Services Regulations 2017, para a prestação de serviços de pagamento e que faz parte do Grupo Xe.
Estes termos e condições comerciais (“Nossos Termos”) explicam as suas responsabilidades para connosco e as nossas responsabilidades para consigo, como e quando o contrato entre nós e si pode ser rescindido e até que ponto podemos ser responsabilizados perante si.
Os nossos Termos aplicam-se aos nossos Serviços, que são os seguintes:
- Serviços de câmbio, em que nos envia dinheiro numa moeda (a Moeda de Venda) em troca de enviarmos dinheiro para a sua conta noutra moeda (a Moeda de Compra), a menos que o dinheiro que lhe devemos enviar esteja sujeito aos nossos Serviços de Pagamento separados, caso em que será enviado a um terceiro; e
- Serviços de Pagamento, através dos quais enviaremos o seu dinheiro (na maioria dos casos, o dinheiro que nos compra através dos nossos Serviços de Câmbios) para a conta de terceiros.
Levamos as nossas responsabilidades a sério. Esperamos o mesmo de si. Solicitamos, por isso, que leia atentamente os nossos Termos, uma vez que os mesmos serão incorporados nos contratos celebrados entre nós e si.
3. DEFINIÇÕES
1.1 Nos nossos termos, as seguintes palavras têm os seguintes significados:
“Aceitação”
Significa a nossa aceitação de um Pedido que lhe será comunicado, caso nos esteja a dar instruções online, quando lhe for enviado um resumo da transação por e-mail e/ou disponibilizado no Nosso Website (ou, no caso de uma Ordem de Mercado Online, automaticamente quando a ordem for cumprida à taxa de câmbio predeterminada) ou, caso nos esteja a dar instruções por telefone, verbalmente por um membro da nossa equipa e/ou por escrito (qualquer confirmação verbal será seguida de um e-mail com a confirmação do negócio);
“Pagamento de Segurança Adicional”
Significa qualquer montante adicional em dinheiro, para além do Pagamento de Segurança, que lhe possamos exigir em caso de Variação de uma Transação;
“Leis AML e CTF”
Significa leis, normas e regulamentos aplicáveis relacionados com aspetos de combate ao branqueamento de capitais e/ou ao financiamento do terrorismo;
“Pessoa Autorizada”
Significa uma pessoa viva que está autorizada por si e aceita por nós para nos fornecer instruções em seu nome;
“Conta do Beneficiário”
Significa a conta, cujos dados nos fornece, pertencente a um terceiro que será o destinatário do dinheiro sujeito a um Pagamento;
"Dia útil"
Significa das 9h às 16h30, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados bancários e feriados públicos em Inglaterra (note que isto é diferente do nosso horário de expediente, cujos detalhes estão publicados no nosso site);
“Encerramento”
Significa a cessação de uma transação antes da data originalmente acordada ou antes da liquidação da transação;
“Livrança de encerramento do contrato”
Significa uma Nota de Contrato emitida por nós no momento do Encerramento para registar os termos em que encerrámos uma Negociação que foi rescindida antes da data em que deveria ser liquidada;
“Custo de Liquidação”
Significa a diferença entre o montante da Moeda de Compra na Nota de Contrato e o montante da Moeda de Compra necessário para adquirir o montante da Moeda de Venda na Nota de Contrato à Taxa de Mercado no Liquidação, sendo que este último excede o primeiro;
“Nota Contratual”
Significa o documento por nós produzido que descreve o serviço que concordamos em realizar para si e quaisquer requisitos específicos relativos a esse serviço, o qual lhe será enviado após a nossa aceitação, exceto por uma Nota de Encerramento do Contrato;
“Leis de Proteção de Dados”
significa a Lei de Proteção de Dados de 2018, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (“RGPD”), e todas as outras leis aplicáveis em matéria de proteção de dados;
“Serviços de Câmbios”
significa que celebramos uma transação comercial consigo, o que inclui, para evitar dúvidas, o envio da moeda de compra para uma conta detida por “um consumidor, uma microempresa ou uma instituição de caridade”, as categorias de utilizadores de serviços de pagamento referidas como tal nos Regulamentos;
“Negociação a Termo”
significa uma transação cambial que faz parte dos Nossos Serviços, em que nos pede para garantir uma taxa de câmbio agora, mas para fazer a transação numa data futura predeterminada, mais de 2 (dois) dias úteis após a Aceitação, e inclui negociações a prazo online;
“Fundos do Cliente”
Significa quaisquer fundos recebidos pela Xe de si que não estejam relacionados com uma Transação ou Pagamento existente ou que não possam ser atribuídos a uma Transação ou Pagamento, por qualquer motivo, incluindo, entre outros, a falha em fornecer uma referência de Transação ou Pagamento, sendo que esses fundos permanecerão creditados a si até que sejam tratados de outra forma, de acordo com os nossos Termos;
“Mais perdas”
significa qualquer perda que tenhamos ou responsabilidade que incorramos como resultado do encerramento da transação, exceto a resultante do encerramento definitivo;
“Contrato de câmbio”
Significa o contrato entre si e nós para a execução de uma transação;
“Ordem Limitada”
Significa uma Ordem de Mercado que envolve uma transação cambial que faz parte dos Nossos Serviços, com base numa instrução prévia que recebemos da sua parte para transacionar a uma taxa de câmbio alvo predeterminada (que é melhor do que a taxa de câmbio disponível para si no momento em que faz a encomenda) e na qual pretende transacionar;
Ordem de mercado
significa uma transação cambial que faz parte dos Nossos Serviços, em que recebemos uma instrução sua de Ordem Limitada ou Ordem de Mercado Stop Loss para comprar ou vender uma moeda a (ou, no caso de uma Ordem de Mercado Stop Loss, a ou em torno de) uma taxa de câmbio alvo predeterminada, que inclui uma Ordem de Mercado Online;
“Preço de mercado”
significa a taxa obtida por nós a partir de uma transmissão de mercado em tempo real no momento do fecho;
“Negociação a prazo online”
conforme definido na cláusula 7.6;
“Ordem de Mercado Online”
conforme definido na cláusula 7.7.1 e detalhado nas cláusulas 7.7.2 e 7.7.3;
“A nossa conta designada”
Significa a conta bancária que indicamos para a qual nos deve pagar quaisquer montantes devidos referentes a qualquer transação ou pagamento;
“Os Nossos Serviços”
Significa os nossos Serviços de Câmbios e os nossos Serviços de Pagamento separados;
“Os Nossos Termos”
significa os presentes termos e condições comerciais para os Serviços de Câmbios e Serviços de Pagamento;
“O nosso site”
Significa o site localizado em Xe.com;
"Pagamento"
Significa que transferimos o seu dinheiro, por exemplo, a sua moeda de compra, para uma conta beneficiária de terceiros em seu nome;
“Contrato de Pagamento”
Significa um contrato celebrado entre si e nós, pelo qual efetuamos um pagamento em seu nome;
“Serviços de Pagamento”
Significa que estamos a executar os pagamentos conforme as suas instruções;
“Comprar moeda”
Significa o dinheiro a que tem direito após a liquidação de uma transação;
“Regulamentos”
significa o Regulamento de Serviços de Pagamento de 2017 (SI 2017/752) (conforme alterado periodicamente);
"Pedido"
Significa o seu pedido de transação e/ou pagamento comunicado a nós quando, se estiver a dar instruções online, confirma a sua encomenda online ou, se estiver a dar instruções por telefone, confirma a sua encomenda verbalmente a um membro da nossa equipa;
“Transação de estorno”
é a transação cambial que podemos realizar no mercado após o encerramento da operação, em termos inversos a qualquer negociação ainda não concluída e que pode ter uma taxa de câmbio diferente da relativa à negociação;
“Moeda de Venda”
Significa dinheiro na moeda que contratou para vender, conforme estabelecido na Nota de Contrato relevante para a Transação;
“Pagamento de segurança”
Significa o montante que podemos solicitar que nos forneça antecipadamente para garantir uma transação;
“Negociação à vista”
significa uma transação cambial que faz parte dos Nossos Serviços, em que a Data de Valor se encontra no prazo de dois (2) dias úteis a contar da data de Aceitação;
"Espalhar"
Significa o lucro que obtemos com a transação;
“Ordem de mercado Stop Loss”
Significa uma Ordem de Mercado que envolve uma transação cambial que faz parte dos Nossos Serviços, com base numa instrução que recebemos de si, a qual especifica uma taxa de câmbio alvo mínima predeterminada, na qual ou em torno da qual está disposto e deseja realizar a transação;
"Terceiro"
Significa qualquer pessoa que não seja o utilizador ou nós, incluindo (sem limitação) qualquer pessoa coletiva ou sociedade anónima e qualquer sociedade de responsabilidade limitada ou sociedade em nome coletivo, incluindo qualquer empresa do grupo ou empresa associada.
“Taxa Alvo”
Significa a taxa a que uma Ordem de Mercado é executada, sendo igual (ou, no caso de uma Ordem de Mercado Stop Loss, igual ou próxima) à taxa de câmbio especificada pelo Cliente para a Ordem de Mercado, incluindo o lucro que obtemos na Negociação;
"Comércio"
significa qualquer transação cambial que nos autorize a realizar, envolvendo a venda da Moeda de Venda em troca da compra da Moeda de Compra, que faça parte dos Nossos Serviços, ou seja, qualquer Negociação à Vista, Negociação a Prazo, Ordem de Mercado ou Negociação RPA, mas, para evitar dúvidas, excluindo qualquer Pagamento;
“Fundos não alocados”
Significa quaisquer fundos recebidos pela Xe que não estejam relacionados com um cliente registado ou com uma Transação ou Pagamento existente, ou que não possam ser atribuídos a uma Transação ou Pagamento, sendo que estes fundos são mantidos numa conta separada da Xe até serem tratados de outra forma, de acordo com os nossos Termos;
“Leis de Sanção”
Significa as leis e/ou regulamentos de sanções económicas, comerciais ou financeiras implementadas, adaptadas, impostas, administradas, promulgadas e/ou aplicadas pelas autoridades competentes;
“Data de Validade”
a data em que a transação se vencerá ou, em relação a um serviço de pagamento não totalmente financiado pela moeda de compra, a data que especificarmos como tal na Nota de Contrato;
"Variação"
Significa a diferença entre o valor original de uma transação e o valor que esta teria se fosse encerrada imediatamente (por exemplo, devido a flutuações cambiais numa transação a prazo), até um máximo do valor total da transação;
''Grupo Xe''
refere-se à HiFX Europe Limited, Xe Europe BV, HiFX Australia Pty Ltd, HiFX Limited, Xe Corporation Inc. e Dandelion Payments, Inc. dba “Xe” ou “Xe.com”, sendo cada uma uma subsidiária integral da Euronet Worldwide, Inc. (“EWI”);
“nós”, “nosso” ou “nos”
Refere-se à HiFX Europe Limited (comercializada como “Xe” ou “Xe.com”), uma empresa constituída em Inglaterra com o número de registo 3517451 e sede social em 1 Arlington Square, Downshire Way, Bracknell, RG12 1WA, Reino Unido, que presta os Nossos Serviços;
“você” ou “seu”
refere-se a si, nosso cliente, sendo a empresa ou companhia com a qual celebramos um contrato para prestar os nossos Serviços; e
“A sua conta designada”
Significa a conta bancária que nos informou e para a qual devemos transferir a Moeda de Compra para si, caso não esteja a celebrar um Contrato de Pagamento relativamente à Moeda de Compra.
1.2 Todas as referências nos nossos Termos (salvo indicação em contrário):
a) a uma pessoa ou pessoas incluirá qualquer pessoa singular, empresa, firma, sociedade, fundo fiduciário, organismo público ou outra organização;
(b) “cláusulas” referem-se às cláusulas dos nossos Termos;
(c) a qualquer legislação (incluindo estatutos, instrumentos estatutários, disposições estatutárias ou regulamentos) incluirá as alterações ou republicações que venham a ser feitas periodicamente; e
(d) feito no singular incluirá o plural e vice-versa.
1.3 Todos os títulos utilizados nos nossos Termos servem apenas para facilitar a consulta e não devem afetar a interpretação dos mesmos.
2. ALTERAÇÕES AOS NOSSOS TERMOS
Podemos alterar os Termos e Condições de vez em quando, por exemplo, para cumprir alterações na lei ou requisitos regulamentares ou devido a alterações nas condições do mercado.
2.2 Se fizermos alguma alteração aos nossos Termos, fá-lo-emos por e-mail e/ou por correio e/ou publicando um aviso no nosso Website. Disponibilizaremos também a versão revista dos nossos Termos no nosso site. Informaremos também a data a partir da qual qualquer alteração entrará em vigor (a “Data de Entrada em Vigor”).
2.3 Se desejar receber uma cópia impressa dos nossos Termos por correio, enviaremos para o endereço postal que temos registado no seu registo, mediante pedido. As alterações que fizermos aos nossos Termos normalmente só se aplicarão a Transações e Pagamentos celebrados após a Data de Entrada em Vigor, mas também se aplicarão a Contratos de Câmbio e Contratos de Pagamento celebrados antes da Data de Entrada em Vigor, sempre que sejamos obrigados a fazê-lo por lei ou por requisitos regulamentares. Ao celebrar um Contrato de Câmbio ou um Contrato de Pagamento, considera-se que aceitou todas as alterações efetuadas aos nossos Termos desde a última vez que celebrou um Contrato de Câmbio ou um Contrato de Pagamento.
3. IDIOMA E LEI APLICÁVEL
3.1 Os nossos Termos estão redigidos em inglês, língua que será também a língua de cada Contrato de Câmbio e Contrato de Pagamento. Todas as comunicações entre nós serão feitas em inglês.
3.2 Os nossos Termos são regidos e devem ser interpretados de acordo com a lei inglesa. Qualquer litígio entre nós relacionado com os nossos Termos, com qualquer Contrato de Câmbio ou com qualquer Contrato de Pagamento será resolvido nos tribunais de Inglaterra, País de Gales, Escócia ou Irlanda do Norte.
4. MERCADOS FINANCEIROS
4.1 Sem recomendações
Embora possamos fornecer informações de mercado caso nos solicite, não oferecemos aconselhamento (sobre se deve ou não avançar com qualquer transação ou pagamento, ou em relação ao momento adequado para a realizar) e não deve considerar qualquer informação que lhe forneçamos como aconselhamento. Ou seja, não temos em conta a sua situação pessoal ou empresarial, experiência, objetivos financeiros ou circunstâncias. A decisão de fazer um pedido de informação e de considerar a adequação de um pedido de informação, de um determinado negócio e das suas instruções para nós é da sua inteira responsabilidade.
4.2 Temporização
É importante saber que os bancos têm horários limite fixos para a receção e envio de pagamentos eletrónicos. Não nos responsabilizamos por qualquer atraso ou falha em qualquer transação que resulte do recebimento tardio de fundos ou de instruções.
4.3 Atrasos e erros bancários
Sujeito aos Regulamentos (cujos detalhes adicionais constam da cláusula 14), não nos responsabilizamos e não teremos qualquer obrigação relativamente a qualquer atraso ou retenção de pagamento por parte de um banco, banco(s) intermediário(s) ou prestador(es) de serviços de pagamento. Os atrasos no pagamento subsequente podem ser atribuídos a fatores fora do nosso controlo, incluindo (sem limitação) erros, omissões ou atrasos do(s) banco(s) ou a sua falha em efetuar o pagamento.
Um banco ou prestador de serviços de pagamento pode também ser obrigado (entre outras coisas) a atrasar ou reter o pagamento se não estiver satisfeito com as informações sobre si, o nosso cliente, a finalidade e a natureza do pagamento ou do destinatário, para efeitos de cumprimento das leis AML e CTF e/ou outras leis.
4. FORMAÇÃO DO CONTRATO
Cada pedido constitui uma oferta sua para celebrar um Contrato de Câmbio e/ou um Contrato de Pagamento.
Poderemos, a nosso exclusivo critério, recusar a celebração de um Contrato de Câmbio ou (sujeito aos requisitos dos Regulamentos) de um Contrato de Pagamento a qualquer momento. Exemplos de situações em que podemos recusar a celebração de um Contrato de Câmbio ou de um Contrato de Pagamento incluem os casos em que somos obrigados a fazê-lo ao abrigo das leis AML e CTF ou conforme descrito na cláusula 7.5 abaixo.
Os contratos de câmbio e os contratos de pagamento serão formalizados no momento da aceitação e não poderão ser cancelados por si. Os detalhes das transações e pagamentos ser-lhe-ão comunicados após a aceitação e confirmados por escrito (incluindo eletronicamente) numa Nota de Contrato. A não disponibilização de uma Nota de Contrato não prejudicará os direitos ou obrigações de qualquer das partes ao abrigo de qualquer Contrato de Câmbio ou Contrato de Pagamento.
Cada transação e cada pagamento estão sujeitos a um contrato de câmbio ou a um contrato de pagamento separado (conforme o caso). Cada Contrato de Câmbio e Contrato de Pagamento incorpora os Nossos Termos.
Para que não restem dúvidas, as restantes entidades que fazem parte do Grupo Xe são nossas afiliadas e não são partes dos nossos Termos, de qualquer Contrato de Câmbio ou de qualquer Contrato de Pagamento.
6. A SUA RESPONSABILIDADE PERANTE NÓS
6.1 Inscrição
Antes de podermos prestar qualquer um dos nossos serviços, necessita de se registar connosco. Para concluir o seu registo, deverá fornecer-nos todos os dados solicitados, incluindo informações sobre a sua identidade, comprovativo de morada e quaisquer outras informações necessárias para concluirmos o nosso processo de prevenção de branqueamento de capitais e de integração. Reservamo-nos o direito de recusar o seu pedido de inscrição e não somos obrigados a explicar os motivos dessa recusa.
Se não utilizar os nossos serviços durante dezoito (18) meses, poderá ser necessário registar-se novamente connosco.
6.2 Requisitos legais que nos são aplicáveis, incluindo as leis AML e CTF
Deverá fornecer-nos prontamente todas as informações e documentos que solicitarmos a qualquer momento para que nós ou os nossos parceiros bancários possamos cumprir quaisquer requisitos legais relacionados com os nossos Serviços, incluindo os exigidos pelas leis de AML (Anti-Money Laundering) e CTF (Combating the Finance and Technology).
Na medida em que qualquer informação ou documentação (que pode incluir os seus “dados pessoais”, tal como definidos nas Leis de Proteção de Dados) solicitada nos termos da presente cláusula 6 esteja atualmente na posse do Grupo Xe, concorda que tal informação ou documentação poderá ser partilhada connosco e utilizada por nós para permitir ou facilitar o nosso cumprimento das obrigações legais e/ou dos nossos legítimos processos internos de conformidade. Reconhece que a transferência de informações e documentação para nós, de acordo com esta cláusula 6.2, pode envolver uma transferência para nós a partir de fora do EEE (Espaço Económico Europeu).
Concorda que não somos obrigados a tomar qualquer medida ou a cumprir qualquer obrigação nos termos ou em relação aos nossos Termos e que podemos atrasar, bloquear ou recusar qualquer pagamento ou a prestação de quaisquer dos nossos Serviços se não estivermos convencidos da sua identidade ou das informações fornecidas por si, ou se não estivermos convencidos de que a prestação de quaisquer dos nossos Serviços ou a realização de um pagamento esteja em conformidade com as leis de AML e CTF.
6.3 Finalidades de Pagamento
Não deve utilizar nenhum dos nossos Serviços para fins de investimento, mas apenas para a conversão de moeda relacionada com pagamentos por bens ou serviços relevantes ou para outros fins. Não deverá utilizar nenhum dos nossos Serviços para tentar especular ou lucrar com as flutuações das taxas de câmbio. Antes de efetuar qualquer pedido, garante e compromete-se a que o beneficiário de tal pagamento não seja uma pessoa, grupo ou entidade, nem esteja associado a um país, sujeito a sanções.
6.4 Palavra-passe
É da sua responsabilidade manter em segurança qualquer palavra-passe ou outros recursos de segurança que utilize para aceder a qualquer parte do nosso site ou para utilizar qualquer um dos nossos serviços. Deverá notificar-nos sem demora indevida assim que tiver conhecimento da perda, roubo, apropriação indevida ou utilização não autorizada de qualquer palavra-passe ou outro recurso de segurança, incluindo os dados do cartão de pagamento, que lhe tenham sido atribuídos ou que estejam na sua posse.
6.5 Informações
É responsável pela integridade e exatidão de todas as informações que nos forneça em qualquer momento, incluindo as informações constantes do seu Pedido e os detalhes da sua Conta Designada ou Conta de Beneficiário (caso esteja a celebrar um Contrato de Pagamento).
Deve sempre fornecer-nos instruções, e garantir que qualquer Pessoa Autorizada nos fornece instruções, em inglês.
Se, em algum momento, nos solicitar que comuniquemos com qualquer outra pessoa sobre uma Transação ou Pagamento, não seremos responsáveis perante si por qualquer divulgação de informações que façamos a essa pessoa relativamente a essa Transação ou Pagamento, e teremos o direito de confiar e considerar qualquer informação que nos seja divulgada por essa pessoa como completa e precisa em todos os aspetos.
Deve manter as suas informações de contacto sempre atualizadas e estar disponível caso precisemos de entrar em contacto consigo. Deverá notificar-nos assim que tomar conhecimento de qualquer erro nos dados que nos forneceu ou de qualquer erro relacionado com uma transação ou pagamento. Deverá também notificar-nos imediatamente caso ocorra alguma das circunstâncias enumeradas na cláusula 8.2.6 (que se relacionam com a sua capacidade de nos pagar pelos nossos Serviços). Compromete-se a não omitir qualquer informação que possa afetar a nossa decisão de lhe fornecer ou não os nossos Serviços, ou de continuar a fazê-lo.
6,6 Capacidade
Cada Contrato de Câmbio e Contrato de Pagamento é pessoal e individualizado para si, nosso cliente. Não deverá, e deverá garantir que as Pessoas Autorizadas não o fazem, preencher o Pedido em nome de terceiros, e não deverá, e deverá garantir que as Pessoas Autorizadas não o fazem, fornecer-nos quaisquer instruções para, em nome de ou por conta de terceiros. Não temos qualquer responsabilidade e não prestaremos os nossos Serviços a qualquer pessoa que não seja o utilizador, nos termos de qualquer Contrato de Câmbio e Contrato de Pagamento.
Ao celebrar um Contrato de Câmbio e/ou um Contrato de Pagamento, confirma que tem capacidade jurídica para celebrar o contrato.
6.7 Legislação Local
A nossa sede é em Inglaterra, onde também operamos os nossos negócios, em conformidade com a legislação inglesa. Por este motivo, não podemos ser responsabilizados por conhecer ou investigar quaisquer requisitos legais locais que possam ser aplicáveis no caso de estar a aceder ao nosso website a partir de fora do Reino Unido, e não somos responsáveis pelo cumprimento de qualquer outra legislação local. Se estiver a aceder ao nosso website a partir de fora do Reino Unido, deverá certificar-se de que cumpre quaisquer outros requisitos da legislação local.
6.8 Autorização
Poderá, mediante a nossa aprovação, autorizar outra Pessoa Autorizada a fornecer-nos instruções em seu nome. Qualquer nomeação de uma Pessoa Autorizada permanecerá em pleno vigor e efeito, a menos que e até que nos seja entregue uma notificação de cancelamento da nomeação. A menos que nos notifique o contrário, reconhece e concorda que:
- É da sua responsabilidade garantir que apenas a Pessoa Autorizada acede aos Nossos Serviços para efetuar uma Encomenda ou para nos fornecer instruções em seu nome;
- Deverá garantir que a Pessoa Autorizada está ciente dos Nossos Termos e assegurar que tal Pessoa Autorizada os cumpre; e
- Trataremos a utilização das informações de início de sessão ou da conta da Pessoa Autorizada, ou de um Pedido ou instruções da Pessoa Autorizada, como se tivessem vindo de si e fossem autorizadas por si.
Garante-nos que todas as Pessoas Autorizadas têm plena autoridade da sua parte para nos instruir em relação a todos os assuntos para os quais estão autorizadas por si na Nossa Documentação. É da sua responsabilidade preencher corretamente a nossa documentação com todas as informações relativas à pessoa autorizada e ao âmbito da sua autoridade.
6.9 Terceiros
O contrato é pessoal entre si e nós. Não temos qualquer responsabilidade perante terceiros e não prestaremos os nossos serviços a terceiros ao abrigo de qualquer contrato. Garante-nos que não está a agir em nome de, por conta de ou como agente de terceiros.
6.10 Financiamento do Comércio
6.10.1 Negociação à Vista
O montante que lhe exigimos para uma Operação Spot deverá ser pago na totalidade em fundos disponíveis até às 12h00 do dia útil que lhe indicarmos na nossa Aceitação.
6.10.2 Negociação a prazo
O valor que lhe exigimos para uma Operação a Prazo deverá ser pago em duas prestações:
- um pagamento de segurança integral em fundos disponíveis até ao dia útil que lhe indicarmos na nossa aceitação; e
- O saldo, integralmente pago em fundos disponíveis até às 12h00 do dia útil que lhe indicarmos na nossa Aceitação, será a Data de Valor da Transação.
Para além do Pagamento de Segurança e do saldo que nos é devido, mencionados na cláusula 6.10.2, poderemos também exigir-lhe um Pagamento de Segurança Adicional para compensar qualquer Variação que possa ter ocorrido na Transação. Entraremos em contacto consigo caso seja necessário um pagamento de segurança adicional da sua parte e informaremos o valor em dívida.
Poderemos solicitar-lhe comprovativo de que instruiu o seu banco para nos pagar o montante adicional que exigimos no prazo de vinte e quatro (24) horas a contar do nosso pedido. A não apresentação desta prova quando solicitada poderá resultar no encerramento do negócio.
6.10.3 Todas as profissões
Deverá pagar todos os montantes devidos pela transação (incluindo a moeda da venda) na totalidade, em fundos compensados e liquidados, até à data e hora de vencimento que especificarmos, na nossa conta designada.
Deverá pagar-nos todos os valores devidos pela transação na moeda acordada no Contrato de Câmbio. Não aceitamos pagamentos em dinheiro ou cheque ao balcão. Se tentar efetuar o pagamento em dinheiro, não terá cumprido a sua obrigação de pagamento connosco, e poderemos demorar até 28 dias úteis para disponibilizar os seus fundos.
Não poderá conceder descontos, deduções ou compensar qualquer montante que lhe devamos com quaisquer montantes que nos sejam devidos.
Poderemos cobrar juros sobre qualquer montante que nos seja devido e que não seja recebido na totalidade em fundos compensados e liquidados até à data de vencimento, à taxa de quatro por cento (4%) ao ano acima da taxa básica de empréstimo do nosso banco principal em vigor, e estes juros serão acumulados diariamente a partir da data de vencimento até recebermos o montante em atraso na totalidade em fundos compensados e liquidados. Esta tarifa está disponível mediante solicitação.
Garante-nos que todas as quantias que nos pagar e qualquer garantia que nos dê em relação à Transação (incluindo qualquer Pagamento de Garantia ou Pagamento de Garantia Adicional) ou a um Serviço de Pagamento serão propriedade sua e não estarão sujeitas a qualquer hipoteca, ónus, penhor ou outro encargo.
Só nos poderá pagar através de uma fonte legítima registada em seu nome (como a sua conta bancária pessoal ou utilizando um cartão de débito ou crédito registado em seu nome e no endereço que temos nos nossos registos).
6.11 Fraude ou atividade fraudulenta
Será responsável perante nós por todas as perdas que soframos ou incorramos relacionadas com qualquer fraude ou atividade fraudulenta da sua parte, a qualquer momento.
7. A NOSSA RESPONSABILIDADE PARA CONSIGO
7.1 Nós iremos:
7.1.1 Fornecer os nossos serviços em todos os momentos de acordo com os nossos Termos;
7.1.2 Em relação a cada transação:
(a) informar qual será a Data de Valor;
(b) informar-lhe o montante da moeda de venda e de qualquer outro montante que lhe solicitemos, juntamente com a data e hora em que devemos receber esse montante na totalidade, em fundos compensados e liquidados; e
(c) utilizar as informações de contacto que nos fornecer para entrar em contacto consigo, incluindo para verificar qualquer transação, verificar a sua identidade ou notificá-lo sobre qualquer exigência de um Pagamento de Segurança Adicional.
7.1.3 Em relação a qualquer pagamento que tenhamos acordado efetuar-lhe (sujeito a quaisquer disposições nos Regulamentos que afetem o prazo para a execução de qualquer pagamento abrangido pelos Regulamentos, cujos detalhes adicionais constam da cláusula 14), executaremos o seguinte:
(a) se recebermos o seu Pedido de Pagamento até à Data de Valor e hora que especificarmos, assim que possível após a Data de Valor (ou, se a Data de Valor não for um Dia Útil, assim que possível após o primeiro Dia Útil subsequente à Data de Valor), mas deve ter em atenção que a compensação dos fundos pode demorar mais de cinco (5) Dias Úteis, dependendo dos acordos bancários locais; ou
(b) se não recebermos o seu Pedido de Pagamento até à Data e Hora de Valor que especificarmos, o mais rapidamente possível após recebermos o seu Pedido de Pagamento,
mas deve estar ciente de que pode demorar mais de cinco (5) dias úteis para que os fundos sejam libertados, dependendo dos acordos bancários locais.
7.2 Não seremos obrigados a:
7.2.1 fornecer-lhe quaisquer dos Nossos Serviços, a menos que ou até que tenha cumprido os requisitos das cláusulas 6.1 (Registo), 6.2 (Requisitos legais para nós, incluindo as leis AML e CTF), 6.3 (Finalidades de pagamento), 6.4 (Password), 6.5 (Informações) e 6.6 (Capacidade) dos Nossos Termos;
7.2.2 realizar uma transação ou pagamento até que tenhamos recebido os fundos compensados e liquidados de si;
7.2.3. Aceitar qualquer quantia em dinheiro para realizar uma transação ou pagamento de qualquer pessoa que não seja você;
7.2.4 prosseguir com qualquer Negociação ou Pagamento cujo valor seja superior a qualquer limite de transação que possamos impor ocasionalmente.
7.3 Liquidação de passivo e deduções
7.3.1 Poderemos utilizar qualquer montante que recebamos de si (incluindo qualquer montante que faça parte de qualquer Pagamento de Segurança que recebamos de si) a qualquer momento para liquidar qualquer responsabilidade que possamos incorrer em relação a uma Transação.
7.3.2 Nos casos em que sejamos obrigados por lei em qualquer país, território ou estado (por exemplo, por motivos fiscais) a efetuar qualquer dedução de qualquer montante que recebamos de si pela Transação ou de qualquer Moeda de Compra, teremos de efetuar essa dedução. O montante que deduzimos não será mais do que o montante da nossa responsabilidade legal.
7.4 Proteção dos Fundos dos Clientes
7.4.1 Imediatamente após a receção dos fundos para a celebração de um Contrato de Câmbio nos termos do Regulamento, e independentemente de tais fundos serem recebidos diretamente de si ou de um prestador de serviços de pagamento em seu nome (os “Fundos Relevantes”), salvaguardaremos os referidos Fundos Relevantes, garantindo que estão cobertos por uma garantia comparável prestada por uma seguradora autorizada ou uma instituição de crédito autorizada. Os fundos relevantes serão protegidos enquanto estiverem à nossa guarda, ou seja, até serem recebidos pelo beneficiário ou pagos ao destinatário. Note-se que os Fundos Relevantes não estão protegidos pelo Esquema de Compensação de Serviços Financeiros.
7.5 Determinadas Jurisdições de Alto Risco ou Complexas
Reservamo-nos o direito de não aceitar ou permitir pagamentos de ou para, direta ou indiretamente, determinados países que identificámos, agindo a nosso exclusivo critério, serem de alto risco para o nosso negócio ou envolverem um nível de complexidade mais elevado para nós na execução do nosso processo de monitorização de transações no âmbito da legislação contra o branqueamento de capitais ou contra o financiamento do terrorismo.
7.5.2 Reservamo-nos ainda o direito de solicitar informações adicionais, incluindo informações sobre o beneficiário, quando os pagamentos se destinam a determinadas jurisdições, a nosso exclusivo critério.
7.6 Negociações a prazo online
7.6.1 Esta cláusula 7.6 aplica-se a qualquer negociação a prazo que realize connosco através do nosso website (“Negociação a Prazo Online”), e concordamos em cumpri-la consigo. O nosso serviço de negociação a prazo online só está disponível se tivermos acordado consigo separadamente que lhe prestaremos esse serviço.
7.6.2 Uma negociação a prazo online entra em vigor a partir da data e hora que especificarmos na Aceitação. Não poderá alterar os termos de uma negociação a prazo online depois de a termos aceite. Caso deseje alterar a sua Negociação a Termo Online de alguma forma, poderemos, em circunstâncias limitadas, acordar o cancelamento da sua Negociação a Termo Online atual e a sua substituição por uma nova Negociação a Termo Online, com efeitos a partir da data que determinarmos. Poderão ser aplicadas taxas de cancelamento, as quais serão informadas no momento em que solicitar o cancelamento.
7.6.3 Reservamo-nos o direito de não executar qualquer negociação a prazo online realizada connosco, caso o valor da negociação não esteja em conformidade com os limites que impomos periodicamente. Os limites aplicáveis serão disponibilizados no nosso website.
7.7 Ordens de Mercado
7.7.1 Esta cláusula 7.7 aplica-se a qualquer Ordem de Mercado que nos faça através do nosso Website (“Ordem de Mercado Online”) ou por telefone (individual e coletivamente, “Ordem de Mercado”), e que concordemos em executar por si.
7.7.2 O nosso serviço de Encomendas de Mercado Online só está disponível se tivermos acordado previamente que lhe prestaremos esse serviço.
7.7.3 Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.7.7 infra, reservamo-nos o direito de não executar qualquer Ordem de Mercado Online que nos seja submetida, caso o montante da transação não esteja em conformidade com os limites por nós impostos periodicamente. Poderemos ainda impor limites ao número de Ordens de Compra Online que poderá efetuar em determinado momento, sendo que estes limites lhe serão comunicados por e-mail.
7.7.4 Uma Ordem de Mercado entra em vigor a partir da data e hora em que a confirmarmos por telefone ou através do nosso website. Uma ordem a mercado é válida e está aberta à aceitação até ser cancelada. Uma Ordem de Mercado só pode ser alterada ou cancelada por telefone, exceto no caso de uma Ordem de Mercado Online, que pode ser alterada ou cancelada online se tivermos acordado previamente que o poderá fazer. Uma vez cancelada uma Ordem de Mercado, deixamos de ter qualquer obrigação para consigo em relação a essa ordem, exceto devolver quaisquer fundos (e juros, se aplicável) que nos possa ter fornecido para executar a Ordem de Mercado, sujeitos a quaisquer deduções que possamos ser obrigados a fazer.
7.7.5 Executaremos uma ordem de mercado Stop Loss ou uma ordem limitada após a taxa alvo ser atingida e quando pudermos realizar transações com contrapartes bancárias a essa taxa alvo.
7.7.6 Após a aceitação (ou seja, a ordem de mercado que está a ser executada e cumprida à taxa alvo para cumprir a ordem), iremos notificá-lo e enviar-lhe-emos uma Nota de Contrato no prazo de dois (2) dias úteis. A data de valorização de uma ordem a mercado será incluída na nota de corretagem.
7.7.7 Ordens de Stop Loss a Mercado
Conforme lhe comunicámos quando efetuou a Ordem de Mercado e conforme por si aceitou, envidaremos todos os esforços razoáveis para executar a Ordem de Mercado com base na taxa de câmbio predeterminada que especificou, mas não garantimos que uma Ordem de Mercado será executada (quando essa taxa for atingida ou não).
Reconhece e concorda que:
(a) determinaremos, a nosso exclusivo critério (agindo de forma razoável e de boa-fé), se foi atingida uma Taxa Alvo e poderemos desconsiderar os movimentos temporários das taxas de câmbio;
(b) embora tenha especificado uma taxa de câmbio alvo para uma Ordem de Mercado Stop Loss, as condições de mercado podem impedir a execução de uma Ordem de Mercado Stop Loss a essa taxa de câmbio;
(c) como resultado de flutuações e movimentos nos mercados financeiros fora do nosso controlo que afetam ou podem afetar a nossa capacidade de executar uma negociação Spot ou uma negociação Forward iniciada na execução de uma ordem de mercado Stop Loss, uma ordem de mercado Stop Loss executada pode estar significativa e adversamente acima ou abaixo da taxa indicada por si.
7,8 Spread
Para os contratos de câmbio, a taxa que oferecemos é diferente da taxa que conseguimos obter no mercado grossista. Assim, obtemos lucro ao vender-lhe Moeda de Compra. Além disso, cobramos taxas quando efetuamos pagamentos em seu nome e cobramos custos administrativos. Cobramos estas taxas para compensar os encargos que incorremos na execução dos pagamentos e para cobrir os nossos próprios custos com tarefas administrativas.
7.9 Tratamento de Fundos Não Alocados e Fundos de Clientes
Fundos do Cliente
7.9.1 Os fundos do cliente podem ser mantidos por um máximo de noventa (90) dias, a menos que seja acordado de outra forma com a Xe e permitido pelas leis e regulamentos aplicáveis. Será responsável por todos os riscos (incluindo, sem limitação, a volatilidade do mercado cambial) associados à manutenção dos Fundos do Cliente. Antes do termo do período de noventa (90) dias, a Xe poderá contactá-lo para obter as suas instruções relativamente à atribuição dos Fundos do Cliente. Caso a Xe não receba instruções atempadas para a atribuição destes fundos, os mesmos poderão ser convertidos para a sua moeda local à(s) taxa(s) de câmbio em vigor na altura e devolvidos a si.
7.9.2 A Xe fará as seguintes tentativas de contacto consigo e, caso não forneça à Xe as suas instruções sobre os Fundos do Cliente, os seus Fundos do Cliente poderão ser tratados conforme descrito abaixo:
- 7.9.2.1 A Xe enviar-lhe-á correspondência, sob a forma de comunicação preferida em vigor no momento, salientando que possui Fundos de Cliente e solicitando instruções sobre como proceder e informando que, caso não tome as medidas adequadas no prazo de duas (2) semanas a contar da nossa correspondência final, conforme estabelecido abaixo, a Xe poderá tratar dos seus fundos conforme estabelecido em 7.9.2.2.
- 7.9.2.2 Após a nossa primeira correspondência, a Xe poderá enviar uma correspondência final. Caso não tome as medidas adequadas no prazo de duas (2) semanas a contar da data da nossa última comunicação, a Xe poderá retirar os Fundos do Cliente, convertê-los para a sua moeda local à taxa de câmbio em vigor e devolvê-los. Caso tal não seja possível, a Xe poderá atribuir estes Fundos do Cliente ao Estado, a uma organização sem fins lucrativos, ou reconhecê-los como rendimentos, ou ainda conforme exigido por lei, sujeito às leis e regulamentos aplicáveis.
7.9.3 Nos casos em que a Xe detém Fundos do Cliente e o utilizador celebra um Contrato de Pagamento ou Transação, a Xe poderá utilizar os Fundos do Cliente para liquidar ou liquidar parcialmente esse Contrato de Pagamento ou Transação, a menos que instrua o contrário. Caso os Fundos do Cliente detidos pela Xe sejam utilizados desta forma e se revelem insuficientes, continuará responsável perante a Xe por qualquer saldo remanescente e deverá pagar ou reembolsar imediatamente esse saldo na totalidade mediante solicitação.
7.9.4 Caso os nossos Termos sejam rescindidos por qualquer motivo, a Xe poderá converter os Fundos do Cliente para a sua moeda local à taxa de câmbio então em vigor e devolver esses fundos ao Cliente, sujeito à presente cláusula 7.9.
Fundos não alocados
7.9.5 Não obstante quaisquer outras disposições dos nossos Termos, e na medida permitida por lei, quando a Xe detiver Fundos Não Alocados num montante inferior a 10 unidades monetárias relevantes (ou 100 unidades monetárias aplicáveis na Austrália e Nova Zelândia), a Xe poderá reconhecer imediatamente esse montante como receita ou aliená-lo ao Estado ou a uma organização sem fins lucrativos, ou conforme exigido por lei, sujeito às leis e regulamentos aplicáveis;
7.9.6 Os Fundos Não Alocados (superiores a 10 unidades monetárias aplicáveis ou 100 unidades monetárias aplicáveis na Austrália e Nova Zelândia) podem ser mantidos por um máximo de noventa (90) dias, sujeitos às leis e regulamentos aplicáveis. Será responsável por todos os riscos (incluindo, sem limitação, a volatilidade do mercado cambial) associados aos Fundos Não Alocados. Caso a Xe não receba instruções atempadas para a atribuição destes fundos, estes poderão ser atribuídos ao estado, a uma organização sem fins lucrativos ou reconhecidos como rendimentos pela Xe, ou ainda conforme exigido por lei, sujeitos às leis e regulamentos aplicáveis.
7.9.7 Reconhece e aceita que a Xe não lhe pagará juros em relação a quaisquer Fundos do Cliente ou Fundos Não Alocados.
8. RESCISÃO
8.1 Cada Contrato FX expirará automaticamente após a liquidação total da Negociação e cada Contrato de Pagamento expirará automaticamente assim que o Pagamento for executado.
8.2 Poderemos rescindir um Contrato de Câmbio e/ou um Contrato de Pagamento imediatamente (sem aviso prévio):
8.2.1 nos casos em que não nos forneça:
(a) com qualquer montante que nos seja devido relativo a qualquer Transação (incluindo qualquer Pagamento de Garantia ou Pagamento de Garantia Adicional) ou Pagamento até à data de vencimento;
(b) mediante pedido com prova de que instruiu o seu banco para nos pagar qualquer Pagamento de Segurança Adicional;
8.2.2 quando tentarmos, mas não conseguirmos contactá-lo utilizando os dados de contacto que nos forneceu, caso necessitemos de um Pagamento de Segurança Adicional;
8.2.3 quando não nos fornecer instruções por escrito, incluindo todos os detalhes que exigimos, tais como:
(a) relativo à sua Conta Designada, em que estamos a concluir uma Transação sem um Contrato de Pagamento associado; e
(b) relativo à Conta do Beneficiário, quando este tenha celebrado um Contrato de Pagamento relativo à Moeda de Compra;
quando se tornar ilegal continuarmos a prestar os Nossos Serviços ao Utilizador ou formos obrigados a fazê-lo por lei, por qualquer tribunal de jurisdição competente ou por qualquer organismo governamental ou regulador que nos autorize a prestar os Nossos Serviços;
8.2.5 após uma violação material por si de qualquer um dos nossos Termos (o que incluiria qualquer violação por si de qualquer uma das disposições da cláusula 6) ou o seu incumprimento de qualquer estatuto ou regulamento aplicável ou no caso de descobrirmos ou termos um motivo razoável para suspeitar de qualquer crime, fraude ou atividade fraudulenta por si;
8.2.6 no caso de se tornar incapaz de pagar as suas dívidas quando estas se vencerem, ou se for apresentada uma petição de falência contra si, ou se for declarado falido, se tornar insolvente, for colocado em administração judicial, recuperação judicial ou entrar em liquidação, ou for sujeito a qualquer evento semelhante;
8.2.7 quando, a qualquer momento, para o proteger a si e a nós, acreditamos razoavelmente que não poderá financiar a transação;
conforme previsto na cláusula 19 (Alterações para além do nosso controlo).
8.3 Quando um Contrato FX é formalizado, podemos assumir riscos e incorrer em responsabilidades imediatamente em seu nome. Por este motivo, não lhe damos o direito de rescindir o contrato.
8.4 As disposições da presente cláusula 8 (Rescisão) e das cláusulas 3 (Língua e Lei Aplicável), 9 (Nossa Responsabilidade), 10 (Circunstâncias fora do nosso Controlo), 11 (Links e Enquadramento), 12 (Confidencialidade), 13 (A sua informação), 14 (Pagamentos e Regulamentos de Serviços de Pagamento), 15.1 (Direitos de Terceiros) e 15.6 (Acordo Integral) permanecerão em vigor após a rescisão ou expiração dos nossos Termos por qualquer motivo.
8.5 Consequências da Rescisão
8.5.1 Se um Contrato de Câmbio e/ou um Contrato de Pagamento for rescindido por qualquer motivo, nós:
(a) terminaremos qualquer negociação ainda não concluída, o que reconhece que pode envolver a nossa entrada numa transação de reversão;
(b) irá notificá-lo do Custo de Encerramento que lhe iremos cobrar como uma estimativa prévia genuína do custo de Encerramento para nós;
(c) irá notificá-lo de qualquer perda adicional;
(d) poderá utilizar qualquer montante que nos tenha pago (incluindo qualquer Pagamento de Segurança) para liquidar os Custos de Encerramento e/ou Perdas Adicionais e para liquidar qualquer outra responsabilidade ou compensar-nos pelas perdas incorridas em relação à rescisão, a menos que o Encerramento ou a rescisão resultem da nossa entrada em regime de administração judicial, recuperação judicial ou liquidação.
(e) devolverá o saldo de qualquer montante que nos tenha pago e que ainda lhe seja devido após a liquidação de todas as obrigações; e
(f) não executará a transação ou o pagamento.
8.5.2 Deverá pagar-nos, mediante solicitação, o valor do Custo de Encerramento e/ou Perdas Adicionais que reclamarmos após qualquer Encerramento ou rescisão, a menos que o Encerramento ou a rescisão seja o resultado da nossa entrada em processo de recuperação judicial, administração judicial ou liquidação.
8.6. As disposições das cláusulas 8.2 a 8.5 não prejudicam quaisquer direitos que possamos ter de recuperar de si quaisquer perdas ou danos que possamos sofrer em resultado de uma violação, por sua parte, do seu Contrato de Câmbio connosco, que não resulte do Encerramento ou da rescisão do Contrato de Câmbio. Os nossos direitos de recuperar tais perdas ou danos não serão afetados pela cessação ou expiração do Contrato de Câmbio por qualquer motivo.
9. A NOSSA RESPONSABILIDADE
9.1 Em caso algum seremos responsáveis perante Si ou qualquer terceiro por:
9.1.1 Qualquer perda ou dano decorrente direta ou indiretamente:
(a) por qualquer ato ou omissão praticado por nós de boa-fé no decurso da prestação dos nossos Serviços, incluindo nos casos em que nos recusemos a celebrar um Contrato de Câmbio ou (sujeito aos requisitos dos Regulamentos) um Contrato de Pagamento ou em que rescindimos um Contrato em qualquer das circunstâncias previstas nas cláusulas 8.2;
(b) em resultado de qualquer flutuação de qualquer taxa de câmbio, ou outra circunstância fora do nosso controlo (conforme estabelecido na cláusula 10);
(c) em resultado de qualquer ato ou omissão sua ou de qualquer Pessoa Autorizada, incluindo nos casos em que não nos forneça qualquer montante que lhe exijamos até à data de vencimento;
9.1.2 qualquer perda de lucros, perda de negócio ou perda ou dano de reputação ou goodwill; ou
9.1.3 quaisquer perdas indiretas ou consequenciais,
9.1.4 mesmo que tenhamos sido avisados da possibilidade de tais perdas.
9.2 A nossa responsabilidade total perante si em relação à execução, ou à execução prevista, dos nossos Serviços, está sujeita à cláusula 9.5 e, no que diz respeito aos Contratos de Pagamento, está sujeita separadamente aos Regulamentos, limitada ao menor dos seguintes montantes:
9.2.1 o montante total pago por si a nós ao abrigo do Contrato de Câmbio; ou
9.2.2 1.000.000 de libras (um milhão de libras esterlinas).
9.3 Através do presente instrumento, indemnizar-nos-á integralmente e manter-nos-á integralmente indemnizados em relação a toda e qualquer responsabilidade (incluindo qualquer Responsabilidade) em que incorrermos em consequência de:
9.3.1 a sua violação de qualquer um dos nossos Termos ou de qualquer outro termo ou condição do Contrato ou de qualquer outro termo ou condição relacionado com qualquer um dos nossos Serviços;
9.3.2 Qualquer ato ou omissão por si ou por qualquer Pessoa Autorizada;
9.3.3 qualquer rescisão do Contrato da nossa parte nos termos das cláusulas 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.2.4, 8.2.5 ou 8.2.6.
9.4 Não somos responsáveis perante terceiros nos termos de qualquer Contrato e não somos responsáveis por quaisquer perdas ou danos causados a terceiros. Através do presente instrumento, indemnizar-nos-á integralmente e manter-nos-á integralmente indemnizados em relação a todas e quaisquer perdas, custos (incluindo honorários de advogados), reclamações, danos, despesas, impostos, encargos e qualquer outra responsabilidade que possamos incorrer a qualquer momento perante terceiros em relação ao nosso desempenho, ou ao desempenho previsto, do Contrato ou de quaisquer dos nossos Serviços, ou ainda em relação a qualquer instrução sua ou de qualquer Pessoa Autorizada.
9.5 Nenhuma disposição desta cláusula 9, nem qualquer outra disposição dos nossos Termos, terá como objeto ou efeito a exclusão ou limitação de qualquer responsabilidade que possamos ter por lesão corporal ou morte resultante da nossa negligência ou por fraude ou qualquer outra responsabilidade que não seja possível excluirmos ou limitarmos por lei ou regulamento.
10. CIRCUNSTÂNCIAS FORA DO NOSSO CONTROLO
Não assumimos qualquer responsabilidade se formos incapazes de cumprir qualquer uma das nossas obrigações para consigo ou se o cumprimento de qualquer das nossas obrigações for atrasado devido a quaisquer circunstâncias fora do nosso controlo razoável, incluindo (sem limitação) qualquer ação laboral, disputa laboral, ato de Deus, fogo, inundação ou tempestade, guerra, motim, comoção civil, cerco, alerta de segurança, ato de terrorismo ou quaisquer medidas de precaução resultantes tomadas, ato de vandalismo, sabotagem, vírus, danos maliciosos, conformidade com qualquer estatuto, disposição legal, lei, ordem governamental ou judicial, ações ou instruções da polícia ou de qualquer órgão governamental ou regulador que nos autorize a executar os Nossos Serviços, corte ou falha de energia, falha de equipamento, sistemas ou software ou interconectividade da Internet ou a ocorrência de qualquer flutuação extraordinária em qualquer mercado financeiro que possa afetar materialmente adversamente a nossa capacidade de executar os Nossos Serviços ou as nossas obrigações nos termos da lei lituana. Caso se verifique alguma destas circunstâncias, poderemos suspender qualquer Contrato de Câmbio ou Contrato de Pagamento durante o período em que estes persistirem ou, a nosso critério e para proteger tanto o utilizador como nós, poderemos rescindir qualquer Contrato de Câmbio ou Contrato de Pagamento.
11. LIGAÇÃO E ENQUADRAMENTO
Não somos responsáveis pelo conteúdo, políticas, bens ou serviços de quaisquer outras pessoas ou websites ligados ou acessíveis através da Aplicação Ria Money Transfer. A existência de qualquer link para outro site não constitui um endosso ou associação com esse site ou com qualquer pessoa que o opere. Qualquer confiança em qualquer conteúdo, políticas ou serviços de qualquer outra pessoa ou website é por sua conta e risco. Quaisquer questões, preocupações ou reclamações relativas a tais aplicações móveis ou websites devem ser dirigidas às pessoas responsáveis pelo seu funcionamento.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.º Respeitamos a privacidade dos assuntos de todos os nossos clientes e procuramos sempre tratar as informações dos clientes como confidenciais e utilizá-las com sigilo. Os detalhes sobre a forma como utilizamos as informações por si fornecidas, como partilhamos as suas informações e as medidas que tomamos para proteger essas informações estão descritos no nosso Aviso de Privacidade.
12.2 Não trataremos as informações do cliente como confidenciais quando já forem do conhecimento público ou quando se tornarem do conhecimento público sem culpa nossa.
12.3 Poderemos divulgar informações do cliente se formos obrigados a fazê-lo por lei, por um tribunal, por ordem judicial, para cumprir qualquer requisito estatutário, legal ou regulamentar que nos seja imposto, ou pela polícia ou qualquer outra agência de aplicação da lei em relação à prevenção ou deteção de crimes ou para ajudar a combater a fraude ou o branqueamento de capitais.
12.4 Para podermos prestar os nossos Serviços, poderemos depender dos serviços de outros prestadores de serviços. Neste contexto, e para executar o seu Contrato de Câmbio ou Contrato de Pagamento, poderemos ser obrigados a divulgar informações relevantes sobre si a esses prestadores de serviços terceiros, na medida do necessário para lhe prestarmos os nossos Serviços. Para mais detalhes, consulte o nosso Aviso de Privacidade.
13. AS SUAS INFORMAÇÕES
13.1 Os detalhes sobre a forma como utilizamos as suas informações, como as partilhamos e as medidas que tomamos para as proteger estão descritos no nosso Aviso de Privacidade. Trataremos as suas informações de acordo com o nosso Aviso de Privacidade.
13.2 Uma cópia do nosso Aviso de Privacidade pode ser encontrada no nosso website e também pode ser obtida enviando um e-mail para transfers.eu@xe.com.ou escrevendo-nos para Consumer Services, HiFX Europe Limited, com o nome comercial Xe, 1 Arlington Square, Downshire Way, Bracknell, RG12 1WA, Reino Unido. Um resumo de como recolhemos e utilizamos as suas informações também pode ser encontrado no nosso website.
13.3 Podemos monitorizar e gravar qualquer conversa telefónica que tenhamos consigo e transcrevê-las. Poderemos armazenar e utilizar qualquer gravação e transcrição de qualquer conversa telefónica que tenhamos consigo para efeitos de verificação dos detalhes de uma transação ou pagamento, ou para nos ajudar a resolver qualquer litígio que possa surgir entre nós em relação a um contrato de câmbio, um contrato de pagamento ou qualquer um dos nossos serviços, para fins de prevenção ou deteção de branqueamento de capitais ou crimes (incluindo fraude) e para fins de formação e controlo de qualidade.
14. PAGAMENTOS E REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO
Esta cláusula 14 aplica-se aos Contratos de Pagamento, mas não aos Contratos de Câmbio.
14.1 Esta cláusula 14 (e as suas sub-cláusulas) explicam certos direitos e obrigações importantes, incluindo a nossa responsabilidade perante si, de acordo com os Regulamentos.
14.2 Após a conclusão de uma transação ou quando detemos fundos pertencentes a um cliente, não podemos manter a moeda de compra indefinidamente e devemos enviá-la:
14.2.1 de volta ao nosso cliente, concluindo assim a transação - para que não restem dúvidas, o envio da moeda de compra para si não é um serviço de pagamento e, portanto, não está sujeito aos regulamentos; ou
14.2.2 para uma Conta de Beneficiário – para que não restem dúvidas, o envio da Moeda de Compra para uma Conta de Beneficiário é um Serviço de Pagamento e, por isso, está sujeito aos Regulamentos.
14.3 O Regulamento estabelece algumas regras que devemos seguir para proteger o nosso cliente. Para cumprir com os regulamentos, só podemos aceitar instruções para efetuar um pagamento dentro do Espaço Económico Europeu (“EEE”) com base no modelo “SHA”, ou seja, paga as nossas taxas (se houver) e o destinatário da moeda de compra paga as taxas do seu banco ou outro prestador de serviços de pagamento.
14.4 Esta cláusula 14 (e as suas sub-cláusulas) não se aplica a qualquer Transação, incluindo qualquer pagamento que o utilizador ou terceiros façam para cumprir as suas obrigações de pagamento ao abrigo da Transação, ou a qualquer pagamento que lhe façamos para liquidar a Moeda de Compra.
14.5 Informações e notificações relativas a um pagamento
14.5.1 Os Regulamentos exigem que lhe forneçamos determinadas informações e notificações relativas a qualquer Pagamento que efetuemos por si.
14.5.2 Comunicaremos estas informações e enviar-lhe-emos estas notificações utilizando um método de comunicação que consideremos razoavelmente apropriado, tendo em conta a natureza da informação ou o assunto da notificação, os dados de contacto que nos forneceu e a forma como faz negócios connosco ou fez negócios connosco no passado (online ou por telefone).
14.5.3 Isto significa que, salvo disposição expressa em contrário nesta cláusula 14 e salvo os avisos por escrito que somos obrigados a dar, referidos nesta cláusula 14 (aos quais se aplicam as disposições da cláusula 15.6 (Avisos)), podemos fazê-lo no nosso Website, por telefone, enviando-lhe um email ou por escrito. Podemos também direcioná-lo para páginas ou secções específicas do nosso website e podemos fornecer-lhe ou disponibilizar-lhe uma cópia de quaisquer brochuras, folhetos ou outra documentação que produzimos e que consideremos razoavelmente que possam ser úteis.
14.5.4 Forneceremos todas as informações que somos obrigados a fornecer por lei em relação a qualquer pagamento que lhe realizemos, da forma, forma e frequência que considerarmos razoavelmente necessárias para cumprir adequadamente as nossas obrigações perante a lei.
14.6 Consentimento para efetuar um pagamento
14.6.1 Poderá efetuar pedidos de pagamento por escrito, por telefone ou por qualquer outro método que disponibilizemos. O seu pedido:
(a) deve incluir todos os detalhes que exigimos (incluindo os relativos à Conta do Beneficiário) para efetuar um Pagamento; e
(b) será tratado por nós como o seu consentimento para prosseguirmos com o pagamento e a nossa autorização para o executar.
14.6.2 Caso nos tenha fornecido dados incorretos da conta do beneficiário, envidaremos todos os esforços razoáveis para auxiliar na recuperação do pagamento, em conformidade com os regulamentos. Caso não seja possível recuperar os fundos em questão e nos envie um pedido por escrito, forneceremos todas as informações relevantes disponíveis para que possa apresentar uma ação judicial para o reembolso dos fundos. Em ambos os casos, concorda em pagar-nos os custos razoáveis incorridos para realizar este serviço. Por outro lado, no caso de ser o destinatário de um pagamento incorreto, somos obrigados, nos termos do Regulamento, a cooperar com o banco do pagador ou outro prestador de serviços de pagamento nos seus esforços para recuperar os fundos em causa, em particular, fornecendo todas as informações relevantes ao banco do pagador ou a outro prestador de serviços de pagamento. Nestas circunstâncias, consente que partilhemos as informações necessárias de uma forma que seja consistente com a legislação de proteção de dados e com as nossas obrigações para consigo.
14.6.3 Mais informações e explicações sobre os passos que precisa de seguir para nos autorizar a efetuar um pagamento serão fornecidas quando solicitar a autorização e também podem ser encontradas no nosso website.
14.6.4 Pode, contactando-nos, solicitar a transferência de fundos de volta para a conta bancária da qual os recebemos, mas apenas se esses fundos não forem devidos, não estiverem pendentes ou não forem referentes a uma transação ou não nos forem devidos de acordo com os nossos Termos. Note que, nestas circunstâncias, a transferência de volta para si será normalmente feita na moeda em que os fundos foram recebidos, e qualquer conversão de moeda que possamos aplicar não beneficiará da taxa de câmbio que poderia ter sido obtida no caso de ter acordado uma transação connosco relativamente a esses fundos.
14.7 Revogação do consentimento para efetuar um pagamento
14.7.1 Se nos tiver autorizado a realizar uma Transação de Pagamento, procederemos a essa Transação de Pagamento, exceto se:
(a) nos fornecer instruções claras para interromper o pagamento através de uma notificação escrita recebida por nós até ao final do último dia útil anterior à data em que o pagamento deveria ser efetuado; ou
concordamos por escrito com o Utilizador que não faremos isso.
14.7.2 Para evitar dúvidas, caso as instruções da sua notificação não sejam claras, não consideraremos o seu consentimento para efetuar o pagamento como revogado e procederemos ao pagamento. Para efeitos da cláusula 14.7.1(a) “O mais tardar até ao final do último dia útil” significa o mais tardar até às 16h30 desse dia útil.
14.7.3 Nos casos em que, de acordo com a cláusula 14.7.1, nos instrua por escrito que já não deseja que realizemos um Pagamento ou que concordemos por escrito consigo que não o faremos (cada um deles um “Cancelamento”), e não nos der instruções por escrito para realizar um Pagamento alternativo para si no prazo de 10 (dez) dias após um Cancelamento, reservamo-nos o direito de considerar o Contrato de Pagamento como rescindido por si e as disposições da cláusula 8.6 serão aplicadas.
14.8 Pagamento não autorizado
14.8.1 Poderemos ser responsabilizados perante si nos termos do Regulamento caso efetuemos um Pagamento para si que não nos tenha autorizado a efetuar.
14.8.2 Caso acredite que tenhamos efetuado um pagamento deste tipo, por favor informe-nos o mais rapidamente possível. Iremos então investigar o assunto.
14.8.3 Sujeito à cláusula 14.8.4, Nos casos em que efetuamos tal pagamento, reembolsaremos imediatamente o valor total correspondente.
14.8.4 Não terá direito a qualquer reembolso deste tipo:
(a) se não nos informar por escrito, sem demora injustificada (e, em qualquer caso, o mais tardar 13 meses após a data em que o pagamento não autorizado foi efetuado), assim que tomar conhecimento de que um pagamento não autorizado pode ter ocorrido; ou
(b) se o pagamento foi autorizado por si.
14.9 Falha na execução ou execução incorreta de um pagamento
14.9.1 Poderemos ser responsabilizados perante si nos termos do Regulamento caso não consigamos efetuar ou efetuemos incorretamente qualquer Pagamento que nos tenha autorizado a efetuar.
14.9.2 Caso o Utilizador acredite que possamos não ter realizado ou realizado incorretamente tal Transação de Pagamento, deverá informar-nos o mais rapidamente possível através dos dados de contacto estabelecidos na cláusula 26 abaixo e, se o solicitar, faremos esforços imediatos para investigar o assunto e informá-lo-emos do resultado da nossa investigação.
14.9.3 Sujeito aos parágrafos em baixo, quando não tivermos realizado ou realizado incorretamente essa Transação de Pagamento, iremos sem atrasos indevidos reparar e corrigir o erro e entregar o montante da Transação de Pagamento não realizada ou realizada incorretamente, conforme instruído originalmente.
14.9.4 O Utilizador não terá direito ao recurso acima mencionado:
se o Utilizador não nos informar por escrito, sem atraso indevido (e, em qualquer caso, o mais tardar 13 meses após a data em que a Transação de Pagamento incorreta foi efetuada), sobre a nossa não execução de uma Transação de Pagamento autorizada pelo Utilizador ou a execução incorreta por nós de uma Transação de Pagamento autorizada pelo Utilizador; ou
(b) quando pudermos demonstrar que o montante autorizado foi recebido no momento apropriado pela pessoa a quem nos instruiu para enviar a Moeda de Compra; ou
(c) se a falha no desempenho ou o desempenho incorreto se deveu a si ou a qualquer Pessoa Autorizada nos ter fornecido informações incompletas ou incorretas ou se deveu de outra forma a sua culpa ou à culpa de qualquer Pessoa Autorizada.
14.9.5 Não seremos responsáveis perante si por qualquer falha ou execução incorreta de um pagamento, caso o motivo seja a nossa recusa em prosseguir com esse pagamento ou qualquer parte do mesmo.
14.10 Recusa de efetuar um pagamento
14.10.1 Poderemos recusar efetuar um pagamento a qualquer momento e por qualquer motivo.
14.10.2 Nos casos em que nos recusamos a efetuar um pagamento:
(a) a menos que seja ilegal para nós fazê-lo, iremos informá-lo;
(b) se possível, informaremos os motivos da nossa recusa; e
(c) se a recusa se dever a algum erro factual, iremos dizer-lhe quais são esses erros e como os corrigir.
14.11 Limitação de responsabilidade por um pagamento
A nossa responsabilidade total para com o Utilizador em relação a uma Transação de Pagamento é limitada ao montante total da Transação de Pagamento juntamente com quaisquer encargos pelos quais o Utilizador possa ser responsável e quaisquer juros que o Utilizador possa ser obrigado a pagar em consequência de qualquer não execução ou execução incorreta da Transação de Pagamento por nós efetuada.
14.11.2 Caso violemos quaisquer requisitos que nos sejam impostos pela Parte 6 do Regulamento (que estabelece certas obrigações que nos incumbem enquanto prestadores de serviços de pagamento, incluindo as relativas a pagamentos não autorizados, não efetuados ou efetuados incorretamente), não seremos responsáveis perante si se tal se dever a consequências anormais e imprevisíveis fora do nosso controlo, cujas consequências seriam inevitáveis apesar de todos os esforços da nossa parte em contrário, ou se tal se dever a outras obrigações que nos sejam impostas por outras disposições do direito comunitário ou nacional.
14.12 Proteção adicional
Para sua maior proteção, também tomamos medidas para salvaguardar a moeda de compra sujeita a um pagamento, em conformidade com as nossas obrigações nos termos do Regulamento. Mais informações sobre as medidas que tomámos podem ser encontradas na cláusula 7.4.
14.13 Informações adicionais relativas a um pagamento
Caso nos solicite informações ou materiais que não somos obrigados a fornecer de acordo com os regulamentos, poderemos solicitar o pagamento de uma taxa para cobrir os custos de fornecimento desses materiais. Caso nos solicite este serviço, iremos informá-lo sobre quaisquer taxas que possam ser aplicadas.
15. GERAL
15.1 Direitos de Terceiros
A Lei dos Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 não se aplica aos nossos Termos, nem a qualquer Contrato de Câmbio ou Contrato de Pagamento. Isto significa que apenas você e nós temos quaisquer direitos, obrigações ou privilégios ao abrigo do contrato relevante e ninguém, além de si ou de nós, pode exigir o cumprimento de quaisquer dos seus termos ou tomar qualquer medida ao abrigo dos nossos Termos ou de qualquer Contrato de Câmbio ou Contrato de Pagamento.
15.2 Divisibilidade
Se qualquer tribunal de jurisdição competente considerar que qualquer parte dos Termos e Condições é inválida, ilegal ou inaplicável por qualquer razão, essas partes (na medida do possível) serão suprimidas dos presentes Termos e Condições e as restantes partes permanecerão em vigor e continuarão a ser vinculativas para o Utilizador e para nós.
15.3 Sem renúncia
Nenhuma falha ou atraso na aplicação de qualquer direito ou recurso disponível para o Utilizador ou para nós ao abrigo dos Termos e Condições (incluindo o previsto nos Termos e Condições ou de outra forma disponível ao abrigo da lei lituana) significará que o Utilizador ou nós não poderemos exercer tal direito ou recurso numa data posterior.
15.4 Tarefa
Não poderá ceder, transferir, onerar ou dispor dos nossos Termos, de qualquer Contrato de Câmbio ou Contrato de Pagamento, ou de quaisquer obrigações, direitos ou privilégios associados a si, a qualquer outra pessoa, em qualquer momento, sem o nosso consentimento prévio por escrito.
Poderemos ceder, transferir, onerar ou dispor dos nossos Termos ou de qualquer Contrato de Câmbio ou Contrato de Pagamento, no todo ou em parte, ou de quaisquer das nossas obrigações, direitos ou privilégios associados, a qualquer outra pessoa, a qualquer momento, mas tomaremos as medidas adequadas para tentar garantir que tal não prejudique quaisquer dos seus direitos ao abrigo do(s) contrato(s) relevante(s).
15.5 Reclamações
Valorizamos todos os nossos clientes e levamos a sério as nossas obrigações. Estabelecemos procedimentos internos para investigar qualquer reclamação que possa ser apresentada contra nós. Se a sua reclamação estiver relacionada com um pagamento, será tratada de acordo com os regulamentos, incluindo os prazos para o tratamento de reclamações impostos pelos mesmos. De acordo com o nosso procedimento de reclamações, qualquer reclamação que pretenda apresentar deverá ser feita através do preenchimento do formulário de reclamações online, que pode ser encontrado no artigo da nossa Central de Ajuda, "Como apresentar uma reclamação". Se desejar obter mais detalhes sobre a nossa política de reclamações, consulte a nossa Central de Ajuda.
Se se enquadra nos critérios para apresentar uma reclamação, se a sua reclamação está relacionada com os nossos Serviços de Pagamento e ainda está insatisfeito após a nossa resposta, poderá ter o direito de encaminhar a sua reclamação para o Financial Ombudsman Service, Exchange Tower, Londres, E14 9SR. Para mais informações sobre como apresentar uma reclamação relacionada com um pagamento ao Financial Ombudsman Service, aceda a www.financial-ombudsman.org.uk.
15.6 Avisos
15.6.1 Sempre que, de acordo com os nossos Termos, qualquer notificação seja exigida por escrito, esta deverá ser redigida em inglês e:
(a) quando for da sua responsabilidade fornecer a informação, esta deverá ser enviada por e-mail para transfers.eu@xe.com ou por correio para o Serviço de Apoio ao Cliente da HiFX Europe Limited, 1 Arlington Square, Downshire Way, Bracknell, RG12 1WA, Reino Unido, ou para qualquer outro endereço de e-mail ou postal no Reino Unido que lhe indiquemos por escrito, com antecedência, em conformidade com as disposições da presente cláusula 15.6; e
(b) quando for fornecido por nós, deverá ser enviado por e-mail para o último endereço de e-mail que temos para si ou por correio para o último endereço postal que temos para si, ou para qualquer outro endereço de e-mail ou postal no Reino Unido que nos indique para utilizar, notificando-nos previamente por escrito de acordo com as disposições desta cláusula 15.6.
15.6.2 Qualquer notificação enviada por e-mail (desde que o remetente não tenha recebido uma mensagem de erro de entrega) será considerada por si e por nós como recebida no primeiro dia útil subsequente ao dia do envio, e qualquer notificação enviada por correio será considerada por si e por nós como recebida no segundo dia útil subsequente ao dia da postagem.
15.7 Acordo Integral
Pretendemos basear-nos na nossa Nota Contratual e nos nossos Termos. Caso necessite de alguma alteração, certifique-se de que solicita que a mesma seja feita por escrito. Nem nós nem o utilizador podemos alterar os termos deste contrato sem o consentimento da outra parte (exceto conforme previsto na cláusula 15.8 abaixo). Esta cláusula 15.7 não exclui qualquer responsabilidade que possamos ter perante si por fraude, nem o impede de apresentar qualquer reclamação contra nós por fraude ou declaração fraudulenta.
15.8 Variação
15.8.1 As alterações aos nossos Termos só podem ser feitas conforme previsto na cláusula 2 ou quando o utilizador e nós concordarmos mutuamente por escrito com as alterações aos nossos Termos (o que geralmente só ocorrerá em circunstâncias excecionais). Os nossos Termos nunca poderão ser alterados, modificados ou modificados verbalmente.
15.8.2 Não pode alterar, modificar ou fazer qualquer alteração unilateral dos nossos Termos. Poderá, no entanto, alterar, modificar ou alterar qualquer termo dos nossos Termos, desde que haja acordo entre si e nós. Nos casos em que concordarmos consigo, o facto do nosso acordo será comunicado oralmente ou por escrito e, se for comunicado oralmente, será confirmado por escrito.
15.9 Não existe joint-venture, agência ou parceria.
Nada nos nossos Termos ou no Contrato tem a intenção de criar qualquer relação de joint venture, agência ou parceria entre si e nós em qualquer momento. Nem o senhor nem nós teremos autoridade para agir como agentes ou para vincular a outra parte, em qualquer momento e de qualquer forma.
15.10 Conflito
Em caso de conflito entre quaisquer termos ou condições presentes em qualquer outra documentação ou material que lhe seja fornecido por nós em qualquer momento, nos termos do Contrato, salvo disposição expressa em contrário em tal documentação ou material, os nossos Termos prevalecerão sempre.